Sábado, 23 de novembro de 2024

Postado às 14h45 | 30 Ago 2024 | Redação Suvisa/RN apreende vários dispositivos eletrônicos para fumar em Mossoró e Tibau do Sul

Crédito da foto: SESAP/ASSECOM Fiscalização foi por conta do Dia Nacional sem Tabaco

A Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Rio Grande do Norte (Suvisa-RN) realizou nesta quinta-feira (29) uma inspeção em Mossoró e Tibau do Sul relativa ao uso de dispositivos eletrônicos para fumar.

O trabalho feito pela Suvisa-RN em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e Polícia Militar teve como resultado a autuação e apreensão de vários dispositivos e outros produtos vendidos de forma ilegal.

Para Thiago Raulino, subcoordenador da Suvisa-RN, “essas ações reforçam o compromisso da Suvisa em proteger a saúde pública, especialmente no contexto do Dia Nacional sem Tabaco, combatendo o uso de produtos que representam riscos significativos à saúde”.

Seguindo um roteiro elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), referente ao Dia Nacional sem Tabaco (29 de agosto), a equipe potiguar reforçou as orientações quanto ao cumprimento da legislação já existente.

Esse roteiro foi distribuído aos Grupos Regionais como parte da estratégia para unificar e intensificar as fiscalizações em todo o estado.

DIA NACIONAL DE COMBATE AO FUMO

Criado em 1986, através da Lei Federal nº 7.488, o Dia Nacional de Combate ao Fumo, é comemorado em 29 de agosto.

O objetivo é sensibilizar a população sobre os males provocados pelo hábito de fumar, principalmente entre crianças, adolescentes e jovens. O fumo é um fator de risco para doenças graves como câncer, doenças cardiovasculares e respiratórias, além de outras enfermidades.

Com essa Lei, o Brasil criou o Programa Nacional de Controle do Tabagismo e adotou uma série de medidas para reduzir o vício proibindo propaganda de cigarros, aumentando impostos para reduzir o consumo, acrescentou advertências nos maços, criou leis que proíbem o fumo em ambientes fechados e ofereceu tratamento gratuito para quem deseja parar de fumar através do SUS.

A ANVISA dispõe de duas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) sobre o tema, sendo a mais recente a de Nº 855, de 23 de abril de 2024 que diz o seguinte: “Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar”, como o VAPE.

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