Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024

Postado às 14h00 | 25 Out 2024 | Redação Candidata deve ser nomeada para o cargo de Professor Polivalente em Caicó

Crédito da foto: Reprodução/TJRN A determinação para a efetiva nomeação atende a Mandado de Segurança ajuizado pela autora

O Município de Caicó terá que nomear candidata aprovada para o cargo de professora polivalente – Ensino Fundamental (Anos Iniciais), conforme decisão do juiz Bruno Montenegro Dantas, da 3ª Vara da 

Comarca

 de Caicó. A determinação para a efetiva nomeação atende a 

Mandado de Segurança

 ajuizado pela autora, que alegou que houve convocação realizada dentro da validade do processo seletivo.

Ela ajuizou a ação judicial denunciando ato atribuído à Secretária Municipal de Administração de Caicó que indeferiu o recebimento de sua documentação e a consequente contratação, após convocação em processo seletivo simplificado para o cargo de Professor Polivalente – Ensino Fundamental (Anos Iniciais). Informou ter perdido o prazo para apresentar os documentos necessários para sua nomeação, já que a convocação foi feita de forma inadequada pela administração municipal.

O Executivo municipal alega que todo o processo seguiu estritamente o que estava previsto no edital, e que os prazos para apresentação da documentação foram amplamente divulgados nos veículos oficiais. Além disso, o município informou ser impossível a contratação da candidata, visto que o processo seletivo já havia expirado, e novas contratações haviam sido feitas.

Ao analisar o processo, o magistrado baseou-se em jurisprudência majoritária, que reconhece que, independentemente do certame ter expirado, o candidato tem direito à convocação desde que esta tenha sido feita dentro da validade do concurso. Além disso, a decisão afirmou que a administração pública “violou os princípios da publicidade e da razoabilidade” diante da ausência de meios de notificação mais eficazes, como a notificação pessoal, por exemplo.

“Dessa forma, ainda que o prazo de validade do certame tenha expirado, é pacífico o entendimento de que, uma vez convocado o candidato dentro do período de vigência do certame, o direito à nomeação persiste, sendo a Administração obrigada a respeitar a convocação realizada, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da segurança jurídica”, decidiu o juiz.

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