Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024

Postado às 08h00 | 30 Out 2024 | Redação Detran deve reconhecer direito de pessoa com deficiência a ter CNH especial

Crédito da foto: Reprodução Ela interpôs apelação cível em virtude de o Detran-RN ter negado o reconhecimento da sua condição

A Justiça determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) reconheça o direito de uma Pessoa com Deficiência (PcD) em ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN que, à unanimidade de votos, reformaram a sentença e reconheceram a condição da autora da ação.

Ela interpôs apelação cível em virtude de o Detran-RN ter negado o reconhecimento da sua condição de portadora de deficiência física e, em consequência, impedindo-a de requerer os benefícios fiscais pertinentes.

A mulher sustenta que o laudo oficial concluiu pela ausência de deficiência, e foi realizado pelo “simples olhar”, sem qualquer exame aprofundado. A autora da ação alega que possui patologias que a identificam como PcD, quais sejam, encurtamento de membros e malformações, bem como próteses internas e externas no quadril.

Conclusão do seu ortopedista particular comprova a gravidade de sua condição de saúde ainda em progressão, cujas sequelas acarretam dificuldade e dores para dirigir veículo sem câmbio automático e resultaram em sua aposentadoria especial por invalidez.

A mulher apresentou laudo médico realizado por seu ortopedista particular, atestando ser portadora de coxartrose bilateral por doença congênita, possuidora de prótese metálica em ambos os fêmures, desnivelamento da bacia e com comprometimento artrósico dos joelhos em progressão, concluindo pela sua deficiência física.

Anexou aos autos, ainda, exame de escanometria, comprovando possuir uma diferença em seus membros inferiores de 1,1 cm e uma carta concessiva de Aposentadoria por Invalidez do Instituto de Previdência Dos Servidores Estaduais (IPERN).

Decisão

O relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, destacou em seu voto que “se para a aposentadoria por invalidez, o IPERN entendeu que a patologia que acomete a servidora era suficiente para a considerar incapacitada para laborar, muito mais deve ser considerado para exigir um veículo com câmbio automático para ela dirigir, haja vista o comprovado desnivelamento dos seus membros inferiores, prótese bilateral na bacia e dor devido a essa condição”.

Além do mais, o magistrado de segunda instância ressaltou que o médico particular da requerente se trata de um especialista em ortopedia, enquanto os médicos que assinaram o laudo constante do recurso administrativo junto ao Detran se tratam de dois oftalmologistas. Por isso, votou pela concessão do direito da cidadã, na condição de Pessoa com Deficiência (PCD), em ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial.

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