Serviço cada vez mais essencial a pessoas que se envolvem em casos de acidentes de trânsito em Natal e região metropolitana, a Unidade Móvel de Trânsito (UMT) do Tribunal de Justiça registra 16.549 chamadas, com 14.137 atendimentos, 13.868 audiências de conciliação e 11.389 acordos, com índice médio de 82,1% em acordos fechados no próprio local de atendimento.
“Em 2024, a Unidade Móvel do trânsito tornou-se ainda mais relevante, no atendimento à população, pois passou a ser o único órgão que se desloca até o local do sinistro, proporcionando segurança e agilidade para as partes, na resolução dos conflitos resultantes de incidentes veiculares”, destaca a coordenadora da UMT e servidora do TJRN, Kátia Seabra.
A equipe da unidade se dirige ao local do acidente, momento em que reguarda a segurança viária, registra o boletim referente à ocorrência e realiza uma audiência de conciliação entre os envolvidos, onde ocorreu o caso. Na maioria das vezes, as pessoas saem do lugar onde ocorreu o acidente com tudo resolvido, o que significa a soma de fatores como ganho de tempo e solução definitiva.
Com mais de 440 mil veículos, quase 30% da frota de automóveis em circulação no Rio Grande do Norte – segundo dados do Detran-RN, divulgados em maio de 2023 – a capital potiguar tem um trânsito movimentado o que exige atenção cada mais maior neste segmento, podendo ocorrer diversos atendimentos da Unidade Móvel do TJRN durante um mesmo dia.
Atendimento no local e livre parada na prestação do serviço
Iniciado em maio de 2008, o propósito da UMT, sob a Coordenação dos Juizados Especiais do RN, é promover uma resolução adequada para cada situação, de forma justa e rápida, resolvendo os conflitos resultantes dos acidentes veiculares. Atualmente, apenas a Unidade Móvel do Trânsito realiza atendimento no local do sinistro, para acidentes em Natal e Grande Natal, que envolvam danos materiais, sem crimes de trânsito, feridos, com necessidade de atendimento de urgência e veículos oficiais.
É importante lembrar que o artigo 29, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, confere aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, como o caso da UMT, quando em atendimento na via, livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Esta prerrogativa foi concedida a alguns veículos pela necessidade de que o trânsito seja desobstruído e restabelecido o mais rápido possível, para que se preserve a segurança de todos os envolvidos no trânsito.
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