O Comitê Estadual das Demandas da Saúde informa que as pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de assistência domiciliar (Home Care) do Estado do Rio Grande do Norte têm até o 18 de dezembro para se cadastrarem junto ao órgão. O objetivo do cadastro é para fins consultivo de empresas especializadas neste tipo de prestação de serviço de alta, média e baixa complexidade, que apresentem condições de atendimento nos termos da legislação vigente. A vigência do credenciamento é de 24 meses.
“Será feito um cadastro dessas empresas e um juiz ou juíza, por exemplo, se necessário, vai poder consultar de determinada empresa está nessa listagem. E ver se a pessoa jurídica prestadora do serviço tem toda a documentação exigida para funcionar, pois isso o cadastro tem uma importância muito grande”, ressalta a juíza Valéria Lacerda, presidente do Comitê.
A documentação de cadastramento deverá ser apresentada em versão digital encaminhado através do link https://forms.gle/psCzSU3gYzwMC9LY8
A contratação dos serviços médicos de Home Care, tecnicamente conhecidos como Serviços de Atenção Domiciliar – SAD, é um ponto fundamental em todo sistema de saúde, porque, quando bem dimensionados e prestados efetivamente, ajudam a aumentar o acesso a cuidados de qualidade, especialmente para as pessoas com algum grau de limitações físicas ou, ainda em particular, idosos, bem como aqueles com doenças crônicas ou que moram em áreas remotas.
Para o cadastramento, o Comitê observou as informações do relatório “Judicialização e Sociedade: Ações para acesso à saúde pública de qualidade”, que consolidou dados levantados junto às unidades jurisdicionais e às instituições estaduais e municipais de saúde para elaboração de diagnóstico nacional, neste segmento.
No Edital, o órgão salienta que a atenção prestada na modalidade de Home Care oferta serviços médicos por meio de visitas domiciliares, “oferecendo atenção médica e assistência de enfermagem, além de tratamentos de fisioterapia, nutrição e outros serviços”. Esta abordagem pode auxiliar na redução de custos para o sistema de saúde, porque os serviços são prestados no ambiente doméstico, sem a mobilização de toda uma estrutura hospitalar, além de promover uma maior comodidade ao paciente/beneficiário, visto que inexiste a necessidade de deslocamento.
Pontos importantes
Podem participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado cujos ramos de atividades estejam relacionados ao objeto da prestação de serviços de que trata o Edital, que satisfaçam as condições de habilitação pela legislação aplicável. As empresas interessadas deverão disponibilizar quando solicitadas, informações necessárias para elaboração de diagnósticos regionais, avaliações qualitativas do atendimento, acompanhamento da programação pactuada integrada, entre outras. A proponente deverá apresentar endereço para correspondência eletrônica, por meio do qual serão feitas preferencialmente as comunicações oficiais, tendo a empresa o dever de mantê-lo atualizado e verificá-lo periodicamente.
O Edital menciona situação em que há proibição para o cadastramento.
Cabe ao Comitê das Demandas da Saúde receber os pedidos de inscrições das empresas interessadas; conferir os documentos em todas as etapas do cadastramento; elaborar a lista de cadastro e encaminhar para publicação e a manutenção do cadastro para fins de consulta aos interessados.
Cadastramento de empresas de Home Care do RN - Comitê Estadual de Demandas da Saúde
Tags: