órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual nos dias 24 e 31 de dezembro, respectivamente, véspera de Natal e Ano Novo.
O Decreto nº 34.231 declarando os pontos facultativos no expediente das repartições foi publicado nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado.
A medida, porém, não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos. O funcionamento dessas unidades e serviços serão regulamentados por normativas internas próprias editadas e publicadas pelos seus dirigentes.
Confira o Decreto:
Decreto nº 34.231/2024 – estabelece Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024
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