A 1ª Vara da Comarca de Areia Branca disciplinou a participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas promovidas pela prefeitura da cidade, neste ano, que ocorrem de 23 de fevereiro a 5 de março, além das prévias divulgadas. Para isso, a unidade judiciária editou e divulgou a Portaria nº 01/2025, publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição de 20 de fevereiro.
É determinado que crianças e adolescentes com idade entre 12 e 14 anos incompletos poderão participar dos eventos e blocos de adultos, desde que sejam devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis, portando documentos de identidade que comprovem o grau de parentesco ou da responsabilidade legal.
Os adolescentes com idade entre 14 e 16 anos incompletos poderão participar dos blocos e festividades de adultos desacompanhados, mas, para isso, deve haver autorização pelos pais ou responsável por meio de documento assinado e com firma reconhecida, precisando portar a autorização durante todo o evento.
Já os adolescentes com idade a partir dos 16 anos poderão participar do evento, independentemente de estarem acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsável.
Ainda em relação à determinação, é proibida a participação de crianças e de adolescentes dançando em cima dos trios elétricos e carros das bandas e de apoio sem o acompanhamento do pai, mãe, parente ou responsável, bem como a proibição de vender ou servir bebidas alcoólicas em eventos com público-alvo infantil.
Caso o evento distribua bebidas alcoólicas, só é permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes no ambiente se estiverem devidamente acompanhados de responsável legal.
Além disso, a participação nas festividades do carnaval 2025 promovido pela Prefeitura de Areia Branca independe de requerimento e expedição de alvará judicial, devendo ser observadas rigorosamente as disposições da portaria, sob pena de aplicação das penalidades legais.
A Portaria, proferida pela juíza Andressa Luara Holanda, está baseada no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4, 6, 149 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo o direito fundamental das crianças e adolescentes ao acesso a espaços culturais de forma disciplinada e responsável.
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