Turistas estrangeiro durante visita ao Rio Grande do Norte poderão pedir restituição de ICMS por consumo feito em estabelecimentos comerciais varejistas, no valor mínimo de R$ 50,00, determina lei agora sancionada pelo Executivo, depois de aprovada na Assembleia Legislativa por iniciativa do deputado estadual Luiz Eduardo (SDD), que também teve sancionada seu projeto de lei que reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Morro do Careca, em Ponta Negra.
O Programa “Tax Free” tem o propósito de promover a restituição a turistas estrangeiros quando de sua saída do país do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, conforme autorizado pelo Convênio ICMS nº 150, de 29 de setembro de 2023 (CONFAZ).
Luiz Eduardo informou que o “Tax Free” existe em grande parte dos países desenvolvidos, que “viram nesse formato de isenção tributária, uma forma de eficaz de aumentar o gasto do turista estrangeiro no território nacional, além de aumentar a presença de turista internacional no país, estimulando o aumento do consumo, cujo resultado é o incremento no produto interno bruto, refletindo no crescimento econômico do estado e do país”.
Segundo o deputado, “essa política de incentivo repercute diretamente na vida da população potiguar, visto que o aquecimento desta cadeia (comercialização de produtos) demandará a contratação de mais profissionais, a especialização daqueles já empregados, aumento de salários existentes em todo o segmento envolvido na fabricação, produção e comercialização do item”.
Países que adotaram o modelo de Tax Free crescentram 10% por ano, enquanto países sem TFS cresceram apenas 7% por ano, sendo que 73 países que já trabalhavam com a restituição em (2020). Na América so Sul já adotaram o modelo o México, Bahamas, Colômbia, Peru, Equador, Uruguai e Argentina.
O Programa “Tax Free” promover isenção tributária, mediante restituição do ICMS, incidente apenas nas operações de venda de mercadorias realizadas, de forma exclusivamente presencial, para pessoas físicas não residentes no Brasil, que derem saída às mercadorias do território nacional em até 30 dias após a data da respectiva compra. O modelo operacional da restituição que disciplinará a forma de credenciamento dos estabelecimentos comerciais interessados, bem como a forma de participação e credenciamento de empresas especializadas na operacionalização do “Tax Free” passará por regulamentação do Governo.
Segundo a lei do “Tax Free”, não será restituído o imposto que incide sobre prestação de serviços, assim como as mercadorias nele incluídas como refeições, bebidas oferecidas em bares, restaurantes e hotéis, sendo que poderão se credenciar às operações previstas apenas o estabelecimento comercial varejista submetido ao regime normal de apuração do ICMS, sendo, ainda, vedado o credenciamento a estabelecimento optante pelo Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (MEI). Os estabelecimentos credenciados serão identificados por meio de um selo.
A restituição do ICMS à pessoa física adquirente se dará mediante prévia comprovação de saída dos bens do território nacional. Para tanto, o turista, no momento da compra do bem, precisará registrar perante o estabelecimento comercial a intenção de obter restituição do imposto no momento de sua saída do território nacional, oportunidade na qual lhe será entregue um “formulário do Tax Free”, somente nas compras realizadas com cartão de crédito.
Caso as mercadorias não saiam do país no prazo de 30 dias, não haverá restituição dos tributos estaduais. Postos de atendimento serão responsáveis pela restituição do ICMS e pelo registro documental que a respalde, com a identificação do documento fiscal de compra, dos bilhetes do meio de transporte a ser utilizado para deixar o país e de documento de identificação que ateste sua residência no exterior, sem prejuízo de outros documentos a serem exigidos pelo Poder Executivo.
O governo do Estado estimará o montante da renúncia de receita decorrente do programa “Tax Free”, que acompanhará o projeto de Lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos 60 dias da publicação da Lei, bem como incluirá a renúncia mencionada nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.
Fonte: Tribuna do Norte
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