Terça-Feira, 15 de abril de 2025

Postado às 11h30 | 14 Abr 2025 | Redação Lei garante meia entrada para transplantados e doadores de sangue em eventos

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O Governo do Estado sancionou a Lei nº 12.121, de 10 de abril de 2025, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia entrada para transplantados, doadores de órgãos, tecidos, doadores regulares de sangue, plaquetas e de medula óssea em espetáculos artísticos culturais e esportivos realizados no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

O benefício será concedido àqueles doadores considerados aptos por entidade reconhecida pelo Governo do Rio Grande do Norte, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e que tenham sua condição comprovada mediante apresentação de documento oficial emitido pelo órgão governamental competente:

I - para doadores de sangue: declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Rio Grande do Norte, com registro de doação de sangue mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, no prazo de vigência de 12 (doze) meses;

II - para doadores de medula óssea: comprovante de inscrição do beneficiário há pelo menos 12 (doze) meses, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) ou declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte; e

III - para doadores de plaquetas: declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com registro de doação de plaquetas mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, no prazo de vigência de 12 (doze) meses.

Confira aqui o documento.

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