Quinta-Feira, 05 de junho de 2025

Postado às 11h00 | 03 Jun 2025 | Redação Justiça potiguar condena multinacional de e-commerce por danos morais após cobranças indevidas a vendedora

Crédito da foto: TJRN A decisão foi tomada após consumidora relatar cobranças indevidas e dificuldades para encerrar os se

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa multinacional de compra e venda de bens e serviços online (e-commerce) a cancelar as contas de uma usuária e a pagar R$ 2 mil por danos morais à ela. A decisão foi tomada após consumidora relatar cobranças indevidas e dificuldades para encerrar os serviços, mesmo sem nunca ter utilizado a plataforma na versão americana.

Segundo a sentença, a cliente criou uma conta de vendedora no site brasileiro da empresa em 2023 com isenção de tarifas por um ano. Pouco tempo depois, foi convidada pela própria multinacional a integrar também a plataforma dos Estados Unidos, com a promessa de que não haveria cobranças até o início efetivo das vendas. 

No entanto, mesmo sem usar a conta americana, ela passou a receber mensalmente tentativas de cobrança, bloqueadas por seu banco, e notas fiscais da Prefeitura de São Paulo. Ao analisar o caso à luz de artigos do Código de Processo Civil (CPC), a juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia entendeu que as cobranças foram indevidas e reconheceu a responsabilidade solidária das empresas. Assim, determinou o cancelamento dos perfis nos sites, excluindo o débito gerado.

A respeito dos danos morais, a magistrada destacou que a situação ultrapassava “o mero aborrecimento, trazendo sentimentos de angústia e impotência, além de perda de tempo útil”, condenando ao pagamento da quantia de R$ 2 mil.

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