Página do Detran-RN
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) disponibiliza à população, a partir desta quinta-feira (13), o serviço de liberação online de veículos apreendidos. A ferramenta permite que o proprietário inicie e acompanhe o processo pela internet, facilitando o acesso ao serviço e reduzindo a necessidade de deslocamento até uma unidade do Departamento.
Para utilizar o serviço, o cidadão deve acessar o Portal de Serviços do Detran/RN, em https://portal.detran.rn.gov.br, clicar em “Entrar” e realizar o login com a conta gov.br ou CNPJ. Em seguida, deve acessar “Veículo”, selecionar “Apreensão – Liberação veículo” e, ao final da página, clicar em “Liberação de veículo on-line”. Na sequência, é preciso escolher a opção “Abrir processo de liberação” e informar a placa do veículo, o número do Renavam e a UF. O usuário confere os dados da apreensão e segue as orientações apresentadas pelo sistema para anexar a documentação exigida. Nos casos de liberação por ordem judicial ou por determinação da Polícia Civil, é necessário inserir o termo contendo o QR Code da assinatura digital da autoridade responsável.
O processo será analisado pelo Detran/RN após o envio dos documentos. O proprietário poderá acompanhar a solicitação pelo próprio Portal de Serviços, utilizando a opção “Acompanhar processo”, que fica ao lado de “Abrir processo de liberação”. O sistema informará se a liberação foi aprovada ou indeferida. Em caso de indeferimento, serão apresentadas as pendências que precisam ser regularizadas. Em situações mais complexas, o cidadão poderá ser orientado a comparecer presencialmente ao Detran/RN, na sede, em Natal, ou nas unidades de Mossoró, Caicó, Currais Novos ou Pau dos Ferros.
Quando a liberação for aprovada, aparecerá no sistema a opção “Emissão de liberação”, permitindo ao usuário acessar e imprimir o termo de liberação. O documento deverá ser apresentado ao pátio responsável pela custódia do veículo, podendo ser levado impresso ou exibido diretamente na tela do celular.
Para que o veículo seja liberado é necessário regularizar eventuais débitos de IPVA, licenciamento, multas e Taxa de Bombeiros. Além desses valores, são cobradas despesas referentes à remoção, custódia e vistoria. A taxa de liberação é de R$ 20,00, enquanto o reboque custa R$ 110,00 dentro do perímetro urbano onde está localizado o pátio, acrescido de R$ 3,00 por quilômetro quando o deslocamento ocorrer fora desse perímetro. A diária de custódia é de R$ 10,00 e a vistoria custa R$ 110,00, conforme a Lei Estadual nº 10.301, de 28 de dezembro de 2017.
Os débitos referentes à remoção, guarda e vistoria do veículo deverão ser pagos diretamente ao pátio no momento da retirada, após a devida autorização de liberação pelo Detran/RN. Para consultar e quitar os demais débitos o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Detran/RN, no menu “Meus Veículos”, em “Listagem de Débitos”, com opções de pagamento por PIX ou boletos bancários. Também é possível utilizar o aplicativo do Banco do Brasil, acessando “Menu”, “Pagamentos”, “Impostos e Taxas”, “Débitos de Veículos”, “RN” e “Débitos Veículos”.
Quando houver necessidade de atendimento presencial, o cidadão deverá realizar o agendamento no Portal de Serviços, na opção “Agendamentos”, “Veículos” e “Liberação de Veículo Apreendido”. Os veículos recolhidos pelo CPRE ou pela Polícia Militar do RN são direcionados aos pátios do Detran/RN. Na Região Metropolitana, o atendimento ocorre no pátio JB SGA, em São Gonçalo do Amarante. Na Região Oeste, o pátio está localizado em Mossoró e atende também demandas de Assú e Pau dos Ferros. No Seridó, o pátio JB Caicó atende demandas de Parelhas, Currais Novos e Caicó.
Outro ponto importante é a vistoria. Caso o veículo seja reprovado, por não poder sanar a pendência no local, ele poderá ser liberado, mas ficará com Impedimento Administrativo. Nessa situação, não poderá circular livremente até que o proprietário resolva a pendência, retorne ao Detran/RN, realize uma nova vistoria e obtenha a baixa do impedimento. O Detran/RN alerta ainda que veículos recolhidos e não reclamados pelos proprietários dentro do prazo de 60 dias, contados da data do recolhimento, poderão ser avaliados e encaminhados para leilão, conforme estabelece a Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A disponibilização da liberação de veículos apreendido de forma online busca facilitar o acesso do cidadão ao serviço, reduzir deslocamentos e proporcionar maior agilidade ao processo de regularização. O proprietário deve, entretanto, acompanhar as informações apresentadas pelo sistema, cumprir os requisitos indicados, quitar os débitos e apresentar corretamente a documentação necessária para que a solicitação possa ser analisada e, quando atendidas todas as exigências, autorizada a liberação do veículo.
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