Setor de atendimento do Detran-RN
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) orienta os candidatos à primeira CNH que foram aprovados no exame prático, e que ainda aguardam a emissão da Permissão para Dirigir (PPD), a necessidade de apresentar o exame toxicológico com resultado negativo. A exigência vale para os processos de primeira habilitação nas categorias A, B e AB iniciados a partir de 1º de junho de 2026, com a emissão da PPD condicionada ao cumprimento dessa etapa.
O exame toxicológico pode ser realizado em qualquer etapa do processo de primeira habilitação, sendo necessário que o candidato apresente resultado negativo para que a emissão do documento seja liberado. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e já está integrada ao sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
O Detran/RN reforça que os candidatos que concluíram as demais fases da primeira habilitação, inclusive a prova prática, e ainda não receberam a carteira, devem conferir a situação do exame. Caso ainda não tenham realizado o procedimento, é necessário procurar um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e realizar a coleta.
Os candidatos que abriram o processo antes de 1º de junho de 2026 permanecem submetidos às normas que estavam em vigor no momento da abertura. A relação dos laboratórios credenciados pode ser consultada no site da Senatran (https://tinyurl.com/2tw84azn).
Tags: