Secretaria de Saúde do RN publicou o primeiro Protocolo Estadual para Uso de Cannabis Medicinal
Por Edinaldo Moreno / Jornal de Fato
A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap) publicou o primeiro Protocolo Estadual para Uso de Cannabis Medicinal. A medida atende recomendação da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPERN), nº 001/2026/DPERN, expedida pelo Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (NUDESA) e pela 10ª Defensoria Cível de Natal. A portaria instituindo o protocolo foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), do último dia 21 de agosto.
De acordo com a DPERN, com a regulamentação, os pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pelo protocolo poderão solicitar o fornecimento dos produtos de forma administrativa, diretamente pela rede pública de saúde, sem a necessidade de recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento nos casos contemplados pela norma. A medida representa um avanço na efetivação do direito à saúde e na redução da judicialização.
“A Sesap acatou a recomendação e publicou o primeiro Protocolo Estadual para Uso de Cannabis Medicinal do Rio Grande do Norte, contemplando, inicialmente, a dispensação de produtos à base de canabidiol para pacientes com epilepsias farmacorresistentes associadas à Síndrome de Dravet, à Síndrome de Lennox-Gastaut e ao Complexo da Esclerose Tuberosa, a partir dos 2 anos de idade e com acompanhamento clínico no estado”, explicou o órgão estadual.
Na recomendação, a Defensoria destacou que Estados como Sergipe, Alagoas, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão já dispunham de protocolos regulamentados, situação que contrastava com a ausência de normatização no Rio Grande do Norte e fomentava a judicialização da questão, cujo custo é bem mais elevado do que o da dispensação administrativa.
PONTOS
Ainda de acordo com a Defensoria Pública do estado, entre os principais pontos definidos pelo protocolo estão os critérios para acesso ao tratamento, que incluem diagnóstico confirmado por neurologista, neuropediatra ou neurocirurgião, comprovação de refratariedade após uso adequado de medicamentos antiepilépticos convencionais, posse de Cartão Nacional de Saúde e residência no Rio Grande do Norte.
O documento também estabelece contraindicações, como gravidez e lactação, histórico de dependência química, transtornos psiquiátricos graves, doenças cardiovasculares graves e hipersensibilidade a canabinoides. O tratamento deverá ser reavaliado semestralmente e poderá ser interrompido caso a redução das crises seja inferior a 30% após seis meses de uso ou diante de evento adverso grave. Também será obrigatória a notificação de eventos adversos à Anvisa pelo sistema VigiMed.
A Defensoria Pública informa que seguirá acompanhando o cumprimento integral das medidas recomendadas, ressaltando que o objetivo da normatização é justamente evitar a judicialização e garantir, de forma administrativa, o fornecimento dos produtos aos usuários do SUS que preencham os requisitos do protocolo clínico.
A Recomendação prevê ainda a necessidade de implementação, pela SESAP, de capacitação aos médicos, farmacêuticos e demais profissionais da rede pública para aplicação do protocolo.
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