Quinta-Feira, 27 de agosto de 2026

Postado às 14h15 | 27 ago 2026 | Redação Empresa de ônibus é condenada a indenizar em R$ 210 mil passageira vítima de acidente na BR-427

Crédito da foto: TJRN De acordo com o processo, o motorista perdeu o controle do veículo durante uma curva

A Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó condenou uma empresa de ônibus a indenizar passageira que sofreu graves lesões em um acidente ocorrido na BR-427, entre Jardim do Seridó e Caicó. A decisão é do juiz Silmar Lima Carvalho e determina o pagamento de indenização de R$ 210.500 por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia e do custeio de tratamentos e de prótese funcional.

De acordo com o processo, o motorista perdeu o controle do veículo durante uma curva. O ônibus saiu da pista e tombou. Segundo o relatório da Polícia Rodoviária Federal, 22 pessoas ficaram feridas no acidente.

A autora da ação sofreu amputação traumática parcial da mão direita, com preservação do polegar, além de fraturas, ferimentos, cicatrizes e outras sequelas. Ela passou por internações, cirurgias, enxertos, curativos e tratamento psicológico.

A passageira afirmou que o acidente provocou uma perda funcional permanente da mão direita, que era seu membro dominante, afetando sua capacidade para o trabalho. Por isso, pediu indenização pelos danos sofridos, ressarcimento das despesas já realizadas, pagamento de pensão e custeio de tratamentos e de prótese funcional.

A empresa foi citada, mas não apresentou defesa no prazo estabelecido. Posteriormente, compareceu ao processo e afirmou que parte do tratamento teria sido custeada por campanha de arrecadação. Também informou enfrentar dificuldades financeiras e apresentou proposta de pagamento em 30 parcelas de R$ 900, que foi recusada pela autora.

Apesar da revelia, o juiz destacou que a responsabilidade da viação não foi reconhecida apenas com base na ausência de contestação. O acidente foi confirmado pelo relatório da Polícia Rodoviária Federal, as lesões foram comprovadas por documentos médicos e a perícia judicial confirmou a relação entre o acidente e as sequelas. A própria empresa também reconheceu que o tombamento ocorreu em razão de erro do motorista.

Sentença

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a responsabilidade da companhia de transporte pelos danos causados à passageira. Segundo a sentença, a transportadora tinha a obrigação de conduzir a passageira com segurança e, diante do acidente, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço.

“A autora tinha apenas 24 anos à época do acidente. Passou por internações, cirurgias, enxertos, curativos e posterior procedimento para liberação tendínea. Perdeu quatro dedos da mão dominante, teve de reaprender a escrever com a mão esquerda e retornou ao trabalho em atividade adaptada. O relatório psicológico registra sintomas de ansiedade, pensamentos negativos e catastróficos, alterações do sono, medo, sofrimento relacionado à própria imagem e necessidade de acompanhamento psicoterapêutico. A perícia judicial confirmou a permanência das sequelas, a gravidade da perda funcional e a necessidade de continuidade do tratamento”, destacou o juiz Silmar Lima Carvalho.

Por isso, determinou que a indenização fosse fixada considerando as funções compensatória e preventiva da responsabilidade civil, além da gravidade do fato, da repercussão do caso, da extensão e duração do dano, da idade da vítima e da capacidade econômica do responsável, sem gerar enriquecimento sem causa.

Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos e também foram reconhecidos R$ 10.050 em danos materiais, referentes a despesas comprovadas com consulta médica, exames, procedimentos, curativos, terapias e deslocamentos para tratamento.

A sentença ainda determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia de R$ 1.246,32, correspondente a 60% da remuneração-base de R$ 2.077,20. O valor é devido desde a data do acidente e deverá ser pago enquanto a vítima viver. As parcelas futuras serão atualizadas anualmente pelo IPCA.

Além disso, a companhia de ônibus deverá custear as despesas futuras com o tratamento das sequelas, incluindo consultas, medicamentos, exames, cirurgias e terapias. Também deverá fornecer prótese funcional adequada, com avaliação, adaptação, treinamento, manutenção e substituição, quando necessária.

Por fim, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais, dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, e ao ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Norte de R$ 1.528,98 referentes aos honorários da perícia.

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