O proprietário com veículo em restrição deve abrir um protocolo no Portal de Serviços
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) convoca os proprietários de veículos com restrição relacionada à capacidade de passageiros em cabine para realizar a devida regularização. Uma lista disponibilizada pelo órgão reúne 250 veículos com carroceria que apresentam esse tipo de restrição.
Os proprietários devem consultar a situação do veículo no Portal de Serviços do Detran/RN, pelo endereço portal.detran.rn.gov.br. Após acessar o Portal de Serviços, usuário deve acessar a opção “Publicações” e, em seguida, “Veículos com restrições de capacidade”. Na página é possível consultar a placa e verificar se o veículo consta na relação daqueles que precisam passar pelo procedimento de regularização, além de conferir as orientações para o atendimento.
O proprietário com veículo em restrição deve abrir um protocolo no Portal de Serviços, na opção “Protocolo”, e selecionar “Regularização de Veículos com Cabine”. O requerimento deve ser acompanhado da documentação exigida, incluindo formulário padrão preenchido, documento oficial com foto, comprovante de residência dos últimos 90 dias e cópia digital do CRV. Quando o requerente for o comprador, também deve ser apresentada a ATPV-e conforme os requisitos da Resolução CONTRAN nº 809/2020.
Na representação por despachante documentalista é preciso ser apresentada procuração de acordo com a Portaria nº 160/2022-GADIR. Nos casos aplicáveis, também será necessária procuração pública conforme a Portaria nº 029/2018-GADIR. Documentos adicionais que auxiliem na análise, como o último CSV ou documentos de outra unidade da Federação, também poderão ser anexados.
O setor de Renavam fará a análise dos documentos e enviará para o e-mail informado no protocolo as orientações sobre o andamento do processo. Se for necessária nova vistoria para autorização de mudança de característica ou emissão de segunda via do CRV, o proprietário deverá apresentar o conteúdo do e-mail, impresso ou em formato digital, no atendimento do Detran/RN. Após a conclusão da vistoria, deverá ser aberto o processo de registro correspondente e solicitada a baixa do impedimento.
As mudanças de característica necessárias à regularização devem atender aos requisitos da Resolução CONTRAN nº 916/2022 e seus anexos. Nos casos de inclusão de cabine suplementar, além da documentação inicial, são exigidos o Certificado de Segurança Veicular (CSV), o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) do equipamento e a respectiva nota fiscal.
Para equipamentos usados ou reformados, fabricados antes de 7 de maio de 2002, o CAT poderá ser substituído por documento que comprove a procedência, como nota fiscal original de venda ou declaração do proprietário, que assumirá responsabilidade civil e criminal pela origem lícita do equipamento.
O Detran/RN reforça que qualquer alteração nas características do veículo deve ser comunicada ao órgão de trânsito e devidamente registrada. Veículos que permanecem com a situação irregular não podem trafegar nas vias e estão sujeitos às medidas administrativas previstas na legislação, incluindo a retenção.
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