Shows realizados durante a Festa de São João, em Assú
Artistas e compositores tiveram reconhecido o direito à remuneração pelas músicas utilizadas no Carnaval e no São João de Assú 2024, no Rio Grande do Norte. A 1ª Vara da Comarca de Assú julgou procedente a ação movida pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e condenou o município ao pagamento dos direitos autorais devidos pela execução pública de obras musicais nos eventos. A decisão também proíbe a realização de novas programações musicais sem o licenciamento prévio junto ao Ecad.
O São João de Assú completa o marco histórico de 300 anos de tradição, sendo oficialmente reconhecido como a festa junina mais antiga do mundo em atividade e onde teria ocorrido o primeiro São João do Brasil. A decisão reforça que a importância histórica e cultural do evento deve estar acompanhada do respeito aos profissionais responsáveis pelas obras musicais utilizadas nas celebrações.
Segundo a sentença, a Prefeitura idealizou, organizou e promoveu diretamente os eventos, além de contratar os artistas. Por isso, o Judiciário reconheceu a responsabilidade direta do município pelo pagamento dos direitos autorais, reforçando que o licenciamento deve ser feito por quem promove e realiza o evento. A decisão também estabeleceu que cláusulas contratuais atribuídas ao pagamento de cachê musical aos artistas não afastam a obrigação legal da Prefeitura perante o Ecad.
A cobrança está prevista na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que determina o pagamento pela utilização pública de músicas em shows, festas e demais eventos, mesmo quando promovidos pelo poder público e com entrada gratuita.
“O pagamento dos direitos autorais é uma remuneração devida aos compositores e artistas, e não uma taxa destinada ao Ecad. Essa decisão reafirma a responsabilidade dos municípios que promovem diretamente eventos musicais. A atuação estratégica dos advogados do Ecad foi determinante para a obtenção desse resultado, que representa uma importante vitória para a classe artística no Rio Grande do Norte”, afirma Giselle Luz, gerente regional do Ecad, responsável pelo Rio Grande do Norte.
Do total arrecadado pelo Ecad, 85% são destinados diretamente aos titulares de direitos autorais; 6% ficam com as associações de música; e 9% são destinados ao Ecad para seus custos operacionais. A decisão é considerada relevante por reforçar, no Judiciário potiguar, entendimentos já consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade dos municípios pelo pagamento dos direitos autorais.
Tags: