Sexta-Feira, 23 de outubro de 2026

Postado às 09h45 | 23 out 2026 | redação Procura por primeira habilitação aumenta em 86% no Rio Grande do Norte

Crédito da foto: Reprodução Nova CNH

Da redação

O cidadão potiguar está buscando com maior frequência a condição de habilitado para condução legal de veículo automotor. Dados coletados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) apontam que nos primeiros sete meses deste ano 39.349 pessoas deram entrada no processo de primeira habilitação do Estado.

Esse número é cerca de 86% maior quando comparado ao mesmo período do ano de 2025, onde 21.181 pessoas iniciaram o processo para adquirir a permissão para conduzir veículo automotor no RN.

O processo foi simplificado e ficou mais barato, fazendo com que muitas pessoas sem acesso à CNH possam iniciar o procedimento e alcançar a permissão. O requerimento inicial é feito pelo aplicativo CNH do Brasil, e a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) depende do cumprimento das exigências e da aprovação nas avaliações previstas. O candidato pode optar pela categoria A, destinada à condução de motocicletas e outros veículos motorizados de duas ou três rodas; pela categoria B, para automóveis que atendam aos limites estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB); ou pela categoria AB, que permite obter as duas habilitações.

O processo pode ser iniciado por pessoa com 18 anos completos, que saber ler e escrever, possui documento de identidade ou equivalente e estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme estabelece o artigo 140 do CTB. Após fazer o requerimento pelo aplicativo CNH do Brasil, o candidato deve realizar o curso teórico que pode ser feito pela própria plataforma digital (gratuitamente), em Centro de Formação de Condutores (CFC), entidade de ensino a distância, Escola Pública de Trânsito ou órgão autorizado do Sistema Nacional de Trânsito. Em seguida, é preciso providenciar a abertura do formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e a coleta dos dados biométricos, de acordo com os procedimentos do Detran/RN.

A formação prática pode ser feita com instrutores de trânsito autônomos autorizados ou vinculados a centros de formação de condutores, Escolas Públicas de Trânsito ou órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito devidamente habilitados e credenciados para essa atividade. Para concluir a preparação o candidato precisa agendar o exame prático de direção veicular. A aprovação nas etapas exigidas permite a emissão da Permissão para Dirigir, documento provisório concedido ao novo condutor.

Outra exigência para os processos abertos no Rio Grande do Norte desde 1º de junho de 2026 é o exame toxicológico para as categorias A, B e AB. A medida decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o artigo 148-A do CTB. O exame deve ser realizado em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pode ser feito em qualquer etapa do processo. Para emitir a PPD, porém, é necessário que o resultado negativo esteja registrado no sistema Renach.

As taxas cobradas pelo Detran/RN variam de acordo com a categoria escolhida. Para a categoria A, o custo total é de R$ 389,00. Na categoria B, o valor é de R$ 399,00. Para quem solicita as categorias A e B simultaneamente, o total é de R$ 516,00. Os valores incluem as taxas de emissão da permissão, as licenças de aprendizagem, a utilização de veículo do Detran/RN nos testes, o envio do documento pelos Correios e os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica. Despesas com aulas práticas, cursos ou serviços particulares são feitos entre particulares, sem ingerência do Detran/RN e conforme a modalidade de formação escolhida.

 

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