A Câmara Criminal do TJRN negou pedido de Habeas Corpus para Andreza Paula de Lima Fernandes, acusada de envolvimento na chamada 'Operação Barreiros', deflagrada em fevereiro pela Delegacia Especializada em Narcóticos (Denarc) para investigar suspeitos de associação criminosa e associação para o tráfico, praticados, com predominância, na Grande Natal.
Os advogados alegavam uma “fundamentação genérica do decreto de prisão preventiva” e, desta forma, pediam a imediata expedição do alvará de soltura em favor da acusada. Pedido negado pela relatora do HC, desembargadora Zeneide Bezerra, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.
Ainda segundo a defesa, o Ministério Público dividiu a Operação em vários grupos e os delitos atribuídos a Andreza Paula de Lima não sustentam a necessidade da preventiva, pois são diferentes dos demais presos, já que o processo criminal deve ser “personalíssimo”, de acordo com o advogado Rodrigo Santos Lemos, durante sustentação oral na Câmara Criminal.
No entanto, para a relatora, a prisão é justificável para evitar riscos à sociedade e pelo fato da ré ser responsável pela contabilidade da quadrilha, atividade que possui a confirmação por meio de vários depósitos para contas bancárias diferentes, ligadas aos envolvidos.
A operação Barreiros – que faz uma alusão a uma comunidade localizada na cidade de São Gonçalo do Amarante – prendeu 30 suspeitos, 26 homens e quatro mulheres, que integravam uma associação criminosa que praticava crimes como tráfico de drogas, homicídios, roubos e furtos em várias cidades da Grande Natal.
Os suspeitos foram detidos em Natal, Ceará-Mirim e Parnamirim, como resultado de um ano de investigações, período em que mais de 100 pessoas foram detidas. Das 30 prisões cumpridas, 13 delas foram executadas em presídios. Os suspeitos, mesmo estando presos, comandavam a realização de delitos de dentro de presídios. Os autos também apontam para ramificações fora do RN.
(Habeas Corpus com liminar nº 2016.009220-8)
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