Sábado, 01 de março de 2025

Postado às 09h19 | 09 Ago 2016 | Edinaldo Moreno Lei que cria patrulha policial ‘Maria da Penha’ é sancionada

Sanção foi publicada no Diário Oficial desta terça (9)

Crédito da foto: Foto: Divulgação/PM

Sanção publicada na edição desta terça-feira, 9, do Diário Oficial do Estado (DOE) institui e cria patrulhas policiais no âmbito do Rio Grande do Norte para a prevenção e combate a violência contra a mulher.

Denominada de ‘Maria da Penha’ as patrulhas atuarão na prevenção, assistência e no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no estado. Segundo o conteudo, as patrulhas deverão ser compostas por policiais da Companhia de Polícia Feminina.

“O patrulhamento deverá acontecer semanalmente, em locais determinados pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, para garantir o cumprimento das medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha, concedidas pela justiça às mulheres vítimas de violência doméstica.”, diz trecho do documento.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fica instituído ao Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte implementar e criar, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, patrulhas policiais denominadas ‘Maria da Penha’, com o objetivo de prevenir e combater à violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte patrulhas policiais denominadas “Maria da Penha” que deverão atuar na prevenção, assistência e no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.

§ 1º  O Poder Executivo deverá criar e implementar atendimento policial especializado às mulheres vítimas de violência doméstica.

§ 2º As patrulhas deverão ser compostas por policiais da Companhia de Polícia Feminina.

Art. 2º O patrulhamento deverá acontecer semanalmente, em locais determinados pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, para garantir o cumprimento das medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha, concedidas pela justiça às mulheres vítimas de violência doméstica.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

Wallber Virgolino da Silva Ferreira

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