Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN julgaram improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelas Federações do Comércio (Fecomércio), da Indústria (Fiern), da Agricultura (Faern) e dos Transportes de Passageiros (Fetronor), as quais requeriam que fosse declarado inconstitucional o artigo 5º da Lei Estadual nº 9991/15 devido às modificações trazidas sobre a alíquota cobrada do ICMS, no que se relaciona aos setores de energia elétrica e telecomunicações.
Segundo os autores da Ação, existiu um aumento substancial na alíquota do ICMS, que ficou estabelecida, com a nova Lei, acima da alíquota padrão de 18% sobre as operações de energia e superior a 25% para as operações de comunicação. “Pedimos que fique na alíquota padrão, de 18% sobre essas duas áreas”, destaca o advogado Rodrigo Fonseca Alves, ao classificar o novo percentual como “exorbitante”.
Em sustentação oral, os advogados alegaram aspectos econômicos para que a lei fosse declarada inconstitucional, dentre eles uma retração de mais de 9% sofrida pelo comércio no RN, bem como o registro de, aproximadamente, 15 mil desempregados no Estado, no último ano.
No entanto, em maioria de votos, os desembargadores votaram pela improcedência do pedido de suspensão da eficácia dos efeitos da Lei, com base no voto do desembargador Expedito Ferreira, cujo entendimento foi diferente do voto do relator original, desembargador Dilermando Mota.
Para o Pleno do TJRN, a matéria se encontra em discussão no Supremo Tribunal Federal e as alterações trazidas pela nova Lei não fogem ao que foi estabelecido para a cobrança das alíquotas. “É preciso analisar que uma alteração de percentual poderia provocar danos às políticas públicas”, enfatizou o presidente da Corte de Justiça, desembargador Claudio Santos.
O pacote fiscal enviado pelo Governo do Estado foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) em outubro do ano passado e começou a vigorar no início de fevereiro deste ano.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2016.002483-4)
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