Escapamentos de motos tem tirado o sossego dos moradores em Governador Dix-Sept Rosado
Por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomenda ao Destacamento de Polícia do município o combate a poluição sonora praticada pelos escapamentos das motocicletas.
A recomendação foi publicada na edição desta quarta-feira, 31, do Diário Oficial do Estado (DOE) citando, em especial, o uso de escapamentos do tipo “esportivo” e “estouro” e partiu após “inúmeras reclamações trazidas até esta Promotoria de Justiça a respeito da prática de perturbação do sossego alheio (popularmente conhecida como “poluição sonora”) no âmbito da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado/RN.”
Para o MP, essa prática que ocorre principalmente nos finais de semana e nos movimentos eleitorais causa sérios problemas à população e tende a se agravar no decorrer das campanhas.
Ainda de acordo com o órgão, o condutor do veículo deve ser autuado “em flagrante por ofensa ao art. 42, Inc. III, do Decreto-lei nº 3.688/41, aqueles que insistirem nessa conduta, devendo ainda proceder à apreensão da motocicleta, que deve ser encaminhada junto com o autuado à Delegacia de Polícia Civil, para lavratura do termo circunstanciado de ocorrência.”
As motocicletas apreendidas só poderão ser liberadas com autorização judicial, já que estão sendo usadas para a prática de delitos.
Leia íntegra da recomendação:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
RECOMENDAÇÃO nº 001/2016
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, com fundamento no art. 6o, Inc. XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, combinado com o art. 80 da Lei Federal nº 8.625/93;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;
CONSIDERANDO as inúmeras reclamações trazidas até esta Promotoria de Justiça a respeito da prática de pertubação do sossego alheio (popularmente conhecida como “poluição sonora”) no âmbito da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado/RN, provocada por meio dos escapamentos das motocicletas, principalmente nos finais de semana e nos movimentos eleitorais, o que vem causando sérios problemas à população e tende a se agravar no decorrer das campanhas;
CONSIDERANDO que constitui contravenção penal a perturbação do sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, nos termos do art. 42, Inc. III, do Decreto-lei nº 3.688/41;
CONSIDERANDO que compete à Polícia Militar a preservação da Ordem Pública (Art. 144 da CF/88);
RECOMENDA ao Comandante do Destacamento de Polícia Militar de Governador Dix-Sept Rosado, que combatam a poluição sonora praticada pelos escapamentos das motocicletas, nas suas mais diversas formas, em especial pelo uso de escapamentos do tipo “esportivo” e de “estouros” provocados com o escapamento, autuando em flagrante por ofensa ao art. 42, Inc. III, do Decreto-lei nº 3.688/41, aqueles que insistirem nessa conduta, devendo ainda proceder à apreensão da motocicleta, que deve ser encaminhada junto com o autuado à Delegacia de Polícia Civil, para lavratura do termo circunstanciado de ocorrência.
As motocicletas apreendidas só poderão ser liberadas com autorização judicial, já que estão sendo usadas para a prática de delitos.
Notifique-se os Comandantes dos Destacamentos de Polícia Militar desta Comarca, para que cumpram e façam cumprir a presente recomendação, afixando-a em local visível de suas unidades e dando o máximo de divulgação.
Envie-se, ainda, cópia da presente recomendação aos Senhores Delegados de Polícia Civil desta Comarca, para conhecimento, e aos jornais e blogs desta Comarca para divulgação, se assim desejarem.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 29 de agosto de 2016.
Joyciara Moraes Cunha
Promotora de Justiça
Tags: