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Postado às 08h55 | 14 Set 2016 | Edinaldo Moreno TJRN rejeita pedido de liberdade para lí­der de quadrilha de tráfico de drogas

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Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram mais um pedido de concessão de habeas corpus, movido em favor de um acusado de liderar uma organização criminosa, segundo investigações obtidas com a chamada operação “Anjos Caídos”.

A investigação foi deflagrada pela Polícia Civil em julho de 2014 e, neste quarto HC, a defesa de Gilson Miranda Silva, identificado pelo apelido de “Patrão” nas escutas telefônicas, pedia o desmembramento do processo do réu das demais partes envolvidas na prisão, em ações penais que tramitam juntos perante a Comarca de Santa Cruz.

O acusado foi preso no dia 29 de junho de 2015, mas inicialmente após ser flagrado com o porta malas de um veículo cheio de armas. Foi detido e posteriormente liberado. Contudo, como consequência de escutas telefônicas, autorizadas judicialmente, foi possível verificar afirmações dos outros envolvidos – que já estavam em presídios – afirmarem que o “patrão foi preso”. Fato esse que levou a associação do réu como suposto líder da quadrilha. A operação investigou possível organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e armas.

No entanto, segundo a defesa de Gilson Miranda, o mandado não se referiu a fatos concretos, mas, genericamente, às interceptações telefônicas e alegou que não há indícios de autoria e materialidade do cometimento dos crimes, sendo cumpridos 4 mandados de busca e apreensão sem que fosse encontrado qualquer objeto relacionado a crimes.

Segundo a defesa, a expressão é sinônimo de 'empregador' e não de 'traficante', pois conforme declaração do investigado Anderson Ribeiro, conhecido como 'Novinho', ele prestava serviços na propriedade rural do genitor do acusado.

A operação Anjos Caídos foi deflagrada em julho de 2014 nas cidades de Santa Cruz e Tangará, no Trairi potiguar, quando a Polícia Civil, cumpriu 30 mandados de prisão e apreendeu um adolescente, suspeitos de participarem de uma organização criminosa que praticava homicídios, tráfico de drogas e assaltos nas regiões investigadas.

Para o juiz convocado, Luiz Alberto Dantas, relator do HC, trata-se de uma ação penal complexa, com pluralidade de réus – 16 no total , e que, por tal razão, não há excesso de prazo, diante ainda da necessidade de expedição de várias cartas precatórias, tanto para envolvidos, quanto para testemunhas.

Ações penais sob os nºs 0101355-12.2015.8.20.0126 e 0102212-58.2015.8.20.0126

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