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Postado às 13h18 | 05 Out 2016 | Fabio Vale MPRN firma TACs para adequação ambiental em postos de combustí­veis em Baraúna

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), representado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna, firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) junto com os proprietários dos postos de combustíveis Auto Posto Baraúna, Auto Posto Baraúna 2, Posto Serrano III e Posto Iguana, prevendo a adequação ambiental nestes empreendimentos. 
 
A elaboração dos Termos levou em consideração o contido no Inquérito Civil nº 06.2009.00000215-3, instaurado para apurar o possível funcionamento irregular dos postos de combustíveis em Baraúna. No documento, foi estabelecido o prazo de 180 dias para que sejam removidos e destinados os tanques subterrâneos inativos ou em desconformidade com o que estabelece a NBR 14.973. 
 
O processo deve ser realizado na presença de profissional da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) ou da Fundação de Pesquisa e Cultura (Funpec), que esteja vinculado ao Projeto de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica “Adequação Ambiental de Postos Revendedores de Combustíveis”.
 
Os proprietários também devem se abster de deixar no solo ou em área urbana os tanques que forem retirados das cavas providenciando a colocação desses em caminhão imediatamente após terem sido retirados. Após realizada a remoção, os proprietários têm o prazo de 30 dias para apresentar comprovante da destinação e resultado das análises das amostras das cavas onde estavam localizados os tanques removidos.
 
O acordo prevê que os proprietários se abstenham de utilizar qualquer compartimento ou acessório não estanque ou tanque com teste de estanqueidade vencido ou sem ter sido submetido a teste de estanqueidade, ou mesmo tanque desativado relativo ao Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) do empreendimento. O comprovante do mapeamento de tanques antigos subterrâneos desativados deve ser apresentado no prazo de 60 dias.
 
Com relação às medidas contra vazamentos, foi estabelecido o prazo de 230 dias para que os responsáveis pelos empreendimentos instalem e mantenham operantes as válvulas de retenção na linha de sucção das bombas, instalem tubulação e conexões em polietileno de alta densidade para linhas enterradas, instalem câmaras de contenção sob as unidades abastecedoras, filtros de óleo diesel nas bocas de descargas e câmaras de calçadas dos tanques.
 
A fim de manter o meio ambiente protegido contra derramamento e transbordamento, os postos devem, em 230 dias, instalar piso de concreto impermeabilizado em todas as áreas conforme as normas pertinentes, além de instalar e manter operante sistema de canaletas no entorno da pista de abastecimento, área de descarga e área de troca de óleo ligada à caixa separadora de água e óleo, como na área de lavagem de veículos com caixa independente, contendo caixa de areia.
 
No mesmo prazo, os proprietários devem instalar e manter operantes sistema de canaletas no entorno da área de compressores de ar e geradores, caixa separadora de óleo e água equipada com placas coalescentes, descarga tipo selada em todos os bocais dos tanques e câmara de contenção nos bocais de descarga dos tanques.
 
Já no prazo de 180 dias, devem ser instaladas válvulas anti-transbordamento nas tubulações de descarga dos tanques, float-balls nas tubulações de respiro e válvulas de proteção Breakaway em todas as mangueiras dos bicos das bombas.
Os empresários devem apresentar ao Instituto de Defesa do Meio Ambiente (IDEMA)o Relatório de Controle Ambiental no prazo de 60 dias e, em até 90 dias, Plano de Manutenção de Equipamentos e Procedimentos Operacionais em caso de vazamento e derramamento de combustíveis, Plano de Emergência e Plano de Gerenciamento de Resíduos, todos relativos ao novo projeto.
 
Os postos devem instalar sistema de descarga selada nos bocais de abastecimento dos tanques, válvulas de contenção de vapores nos respiros dos tanques, eletrodutos à prova de explosão, estruturas de concreto nos respiros com altura e espessura adequadas, sistema de aterramento apropriado para descarga da energia eletrostática dos caminhões transportadores, Sistema de Proteção para Descargas Atmosféricas, unidades seladoras nas bombas e promover o aterramento adequado das mesmas. Para essas obrigações também foi estabelecido o prazo de 230 dias.
 
O TAC também estabelece que sejam apresentados em até 230 dias Habite-se do Corpo de Bombeiros, Alvará de Funcionamento da Prefeitura, comprovante da capacitação técnica e treinamento dos funcionários do empreendimento para operação, manutenção e resposta a incidentes.
 
As empresas devem encaminhar semestralmente à Promotoria de Justiça e ao IDEMA relatório sucinto prestando contas do cumprimento de cada responsabilidade assumida. No caso de descumprimento dos compromissos e prazos pactuados, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil. O não pagamento da multa implica em sua cobrança pelo Ministério Público ou pela Fazenda Pública, com correção monetária e juros sobre o montante devido.
 
Posto Use
 
A Promotoria de Justiça de Baraúna também firmou TAC com a empresa Use Comércio Varejista de Combustíveis e Derivados do Petróleo Ltda.. O proprietário do posto assumiu o compromisso de realizar perícia de conformidade final das instalações com resultado “aprovado”, apresentando comprovação ao MPRN em até 30 dias depois da assinatura do TAC.
 
Para a celebração do Termo, foi levada em conta o art. 10 da Lei nº. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, o qual determina que a construção, instalação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão ambiental competente.
 
Toda instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, configuram-se como empreendimentos potencial ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais e precisam ser licenciados de acordo com a Resolução 273/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e segundo normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
 
Em caso de descumprimento, a multa cominatória será de R$ 5 mil por dia, independentemente das obrigações de fazer ou não o que foi pactuado. O não pagamento da multa eventualmente aplicada implica em sua cobrança pelo MPRN, com correção monetária e juros legais sobre o montante devido. O montante arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Preservação do Meio Ambiente.

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