Atendendo convite do presidente da Colônia de Pescadores Z-31, Anadelson Gadelha de Freitas, de Nísia Floresta, o subsecretário de Pesca e Aquicultura, Antonio-Alberto Cortez, participou neste sábado (5) de uma reunião com os associados da colônia, na qual fez palestra sobre a importância da atividade pesqueira artesanal e as responsabilidades dos pescadores quanto ao requerimento para obtenção de direito ao Seguro Desemprego (Seguro Defeso).
O benefício visa a preservação de determinadas espécies que correm risco de extinção. Há um período na cadeia produtiva da pesca, tanto para as espécies marítimas como para as de rios, lagoas e estuários, em que há uma proibição para se efetuar a pesca para proteger a renovação dos cardumes. Por isso existe este benefício oferecido pelo Governo Federal aos pescadores, de modo que possam respeitar a fase de reprodução da espécie alvo da preservação, fazendo jus a uma ajuda pecuniária paga, geralmente, por um período de três meses.
O subsecretário enfatizou a necessidade de máxima atenção quando do preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Neste, o pescador, sob penas previstas em lei, deve estar consciente da responsabilidade quanto ao que vai declarar.
Na oportunidade o Subsecretário discorreu sobre o papel de uma entidade como a Colônia de Pescadores, cuja prerrogativa não é apenas "agenciar" Seguro Desemprego. "As colônias devem ser entendidas e compreendidas como "órgão de classe" dos trabalhadores do setor pesqueiro artesanal, conforme o que está estabelecido nos termos da legislação", registrou.
"As determinações do governador Robinson Faria, mesmo reconhecendo as dificuldades pelas quais passamos, são de que sejam envidados esforços para ajudar, no limite do possível, as demandas necessárias ao bom desempenho da pesca artesanal e que, muito em breve, a Colônia de Pescadores Z-31 estará recebendo os benefícios do projeto 'Velas ao Vento'", anunciou Cortez.
Pode requerer o seguro desemprego o pescador que:
1 - Comprove o exercício da atividade em forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros;
2 - Não disponha de fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;
3 - Não esteja em gozo de nenhum benefício decorrente de transferência de renda com condicionalidades ou de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;
4 - Que tenha dedicação exclusiva e ininterrupta, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos doze meses imediatamente anteriores ao defeso em curso;
5 - Que não recebe nem recebeu benefício de seguro-desemprego neste ano decorrente de defesos relativos a espécies distintas daquela referente a este requerimento;
6 - Que vindo a dispor de qualquer outra fonte de renda, decorrente de atividade remunerada ou benefícios previdenciários ou assistenciais de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente, deverá comunicar ao INSS para providenciar o cancelamento do benefício;
7 - Que está ciente que o benefício é pessoal e intransferível;
8 - Que conhece as condições para receber o benefício e em caso de recebimento indevido compromete-se a restituir os valores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
9 - Que todas as informações prestadas são verdadeiras
- See more at: http://www.sape.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=132261&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=NOT%CDCIA#sthash.AOuLU92S.dpufAtendendo convite do presidente da Colônia de Pescadores Z-31, Anadelson Gadelha de Freitas, de Nísia Floresta, o subsecretário de Pesca e Aquicultura, Antonio-Alberto Cortez, participou neste sábado (5) de uma reunião com os associados da colônia, na qual fez palestra sobre a importância da atividade pesqueira artesanal e as responsabilidades dos pescadores quanto ao requerimento para obtenção de direito ao Seguro Desemprego (Seguro Defeso).
O benefício visa a preservação de determinadas espécies que correm risco de extinção. Há um período na cadeia produtiva da pesca, tanto para as espécies marítimas como para as de rios, lagoas e estuários, em que há uma proibição para se efetuar a pesca para proteger a renovação dos cardumes. Por isso existe este benefício oferecido pelo Governo Federal aos pescadores, de modo que possam respeitar a fase de reprodução da espécie alvo da preservação, fazendo jus a uma ajuda pecuniária paga, geralmente, por um período de três meses.
O subsecretário enfatizou a necessidade de máxima atenção quando do preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Neste, o pescador, sob penas previstas em lei, deve estar consciente da responsabilidade quanto ao que vai declarar.
Na oportunidade o Subsecretário discorreu sobre o papel de uma entidade como a Colônia de Pescadores, cuja prerrogativa não é apenas "agenciar" Seguro Desemprego. "As colônias devem ser entendidas e compreendidas como "órgão de classe" dos trabalhadores do setor pesqueiro artesanal, conforme o que está estabelecido nos termos da legislação", registrou.
"As determinações do governador Robinson Faria, mesmo reconhecendo as dificuldades pelas quais passamos, são de que sejam envidados esforços para ajudar, no limite do possível, as demandas necessárias ao bom desempenho da pesca artesanal e que, muito em breve, a Colônia de Pescadores Z-31 estará recebendo os benefícios do projeto 'Velas ao Vento'", anunciou Cortez.
Pode requerer o seguro desemprego o pescador que:
1 - Comprove o exercício da atividade em forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros;
2 - Não disponha de fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;
3 - Não esteja em gozo de nenhum benefício decorrente de transferência de renda com condicionalidades ou de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente;
4 - Que tenha dedicação exclusiva e ininterrupta, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos doze meses imediatamente anteriores ao defeso em curso;
5 - Que não recebe nem recebeu benefício de seguro-desemprego neste ano decorrente de defesos relativos a espécies distintas daquela referente a este requerimento;
6 - Que vindo a dispor de qualquer outra fonte de renda, decorrente de atividade remunerada ou benefícios previdenciários ou assistenciais de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente, deverá comunicar ao INSS para providenciar o cancelamento do benefício;
7 - Que está ciente que o benefício é pessoal e intransferível;
8 - Que conhece as condições para receber o benefício e em caso de recebimento indevido compromete-se a restituir os valores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; e
9 - Que todas as informações prestadas são verdadeiras.
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