O Governo do Rio Grande do Norte criou um programa que beneficia escolas estaduais. A medida foi oficializada em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (07).
O Decreto nº 2.436 dispõe sobre a criação do Programa de Manutenção, Reforma, Ampliação e Construção de Escolas da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte (RenovEscola), tendo por objetivo garantir infraestrutura digna aos prédios escolares, possibilitando a implementação de projetos pedagógicos em condições apropriadas à formação cidadã.
A medida estabelece que o Programa RenovEscola será executado com recursos do Tesouro Estadual, da quota do Salário Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), captados junto ao Governo Federal, de empréstimo junto ao Banco Mundial, bem como de recursos oriundos de Emendas Parlamentares ou, ainda, por iniciativa de pessoas físicas, entidades e empresas que se motivem para realizar investimento social na educação do Estado.
Segundo o Decreto, as pessoas físicas, entidades ou empresas privadas interessadas em participar do Programa RenovEscola, deverão se dirigir à SEEC e manifestar o interesse. A participação de pessoas físicas, entidades ou empresas privadas no Programa RenovEscola poderá se dar sob a forma de doação de material, de mão de obra ou da completa realização dos serviços, sendo indispensável o acompanhamento pela SEEC. As pessoas físicas e entidades ou empresas privadas participantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola escolhida, sem implicar em ônus de nenhuma natureza para o Poder Público.
A medida determina ainda que é vedada a publicidade que diminua a importância da escola ou que a vincule a partidos políticos, pessoas físicas, indústrias de tabaco, de bebidas alcoólicas, refrigerantes, guloseimas, redes de fast food, entre outros, que conflitem com a função social e educativa da escol; e que o Programa RenovEscola será desenvolvido de forma integrada pelo Governo do Estado, por intermédio das Secretarias de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), da Infraestrutura (SIN) e do Planejamento e das Finanças (SEPLAN).
A definição dos critérios e da ordem de prioridade para realização das ações obedecerão a normas constantes de Portaria da SEEC, a ser expedida em até 30 dias.
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