A 9ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Caicó/RN realizou, no último dia 23 de novembro, audiência no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do Consórcio Público Regional dos Resíduos Sólidos do Seridó, da Fundação Nacional de Saúde, do Estado do Rio Grande do Norte e, ainda, de 25 (vinte e cinco) municípios da região, a qual tem por objeto a implementação, na prática, de um cronograma que viabilize a construção de um aterro sanitário em Caicó/RN e de 06 (seis) estações de transbordo em Municípios vizinhos. Além dos representantes das partes acima mencionadas, a referida audiência contou, ainda, com representantes das equipes de transição de alguns dos Municípios envolvidos, da FEMURN (Federação dos Municípios do RN) e da AMSO (Associação dos Municípios da Microrregião Seridó Oriental), num total de 80 (oitenta) pessoas presentes.
Na oportunidade, restou formalizado acordo entre as partes presentes, tendo o Consórcio Público Regional dos Resíduos Sólidos do Seridó e todos os municípios envolvidos se comprometido a apresentar o cronograma de atividades para construção do aterro até o dia 19/12/2016, sob pena de multa diária ao agente político que der causa a eventual atraso.
Afora o exposto, restou determinado que o Estado do RN, através da secretaria de infraestrutura, concluísse, no prazo de 10 (dez) dias, o laudo de avaliação do valor do imóvel no qual se pretende ser implantado o aterro sanitário do Seridó, que ficará entre Caicó/RN e São José do Seridó/RN (Sítio Várzea Cumprida), às margens da RN288, tendo sido determinado, ainda, a intimação da Semarh (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos) para se manifestar junto a FUNASA, igualmente no prazo de 10 (dez) dias, acerca das pendências técnicas indicadas no parecer daquela autarquia.
Por fim, restou consignado que o descumprimento das diligências acima determinadas sujeitaria os responsáveis ao pagamento de multa no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). dada a urgência do caso, uma vez que o Convênio expirará no dia 13/12/2016.
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