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Postado às 17h48 | 19 Dez 2016 | Cesar Santos Justiça decreta indisponibilidade de bens do prefeito e ex-prefeito de Pau dos Ferros

Ação do MPF/RN também pede que Fabrí­cio Torquato e Leonardo devolvam o montante de R$ 5 milhões

Crédito da foto: Arquivo/Jornal de Fato Prefeito Fabrí­cio e ex-prefeito Leonardo Rêgo são acusados por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros obteve uma liminar da Justiça Federal que decretou a indisponibilidade de bens do atual prefeito de Pau dos Ferros, Fabrício Torquato; do seu antecessor, Leonardo Rêgo; e de outros três empresários e duas empresas responsáveis pela paralisação e abandono das obras da Creche Municipal Djalma de Freitas, no Bairro São Geraldo. O valor a ser bloqueado soma R$ 618.782,87.

A obra é fruto de um convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Município de Pau dos Ferros e deveria ter sido concluída em 2009, mas foi inaugurada inacabada, em 2012, a dois dias do fim do mandato do então prefeito Leonardo Nunes do Rêgo. Para o MPF, o único objetivo era gerar promoção pessoal ao gestor, já que a unidade escolar não possuía condições de funcionamento.

A ação, de autoria do procurador da República Marcos de Jesus, aponta que Leonardo Rêgo e Fabrício Torquato foram negligentes na conservação do patrimônio público. Além deles, são réus os empresários Camillo Collier Neto e Gabriel Teixeira de Vasconcelos Galvão, a empresa da qual são sócios: CG Construções Civis Ltda.; bem como o empresário José Gilson Leite Pinto e sua empresa, Veneza Construções Ltda.

 

Irregularidades 

Leonardo Rêgo é acusado de ter efetuado pagamentos por serviços não executados; permitido sucessivas prorrogações de contrato - que atenderam apenas ao interesse da CG Construções e de seus representantes, em detrimento do interesse coletivo - e por não ter adotado medidas judiciais para obrigar as empresas a reparar o dano público.

O atual prefeito, Fabrício Torquato, também foi negligente na conservação do patrimônio público. Além de não ter buscado uma reparação do dano, ele deixou de adotar qualquer medida efetiva para concluir a obra em seus quatro anos de gestão. Também não garantiu serviço de vigilância para assegurar a integridade das instalações da creche, o que permitiu a ação de vândalos, aumentando a degradação da estrutura, já desgastada em função da falta de manutenção. Somado a isso, Fabrício Torquato deixou de prestar contas dos recursos do convênio.

Peri?cia realizada no local e a ana?lise dos documentos revelaram que houve desfalque na execução da obra, tanto durante o exercício do mandato de Leonardo Rego quanto no de Fabrício Torquato, pois foram feitos pagamentos e medições indevidas, não condizentes com o que foi efetivamente executado (conforme o Laudo Te?cnico 78/2016-SEAP), havendo conive?ncia dos gestores, que mediram e pagaram mais do que o realmente executado.

Se condenados, os dois gestores e os outros réus podem ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, à proibição de contratar com o poder público e ao pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano. A ação foi protocolada sob o nº 0800499-21.2016.4.05.8404.

 

Danos morais 

O abandono das obras da creche motivou ainda o ajuizamento de outra ação civil pública (número 0800498-36.2016.4.05.8404), na qual o MPF pede que o Município de Pau dos Ferros seja obrigado a concluir a obra da unidade escolar. Também consta da ação pedido de condenação de Leonardo Rêgo e Fabrício Torquato ao pagamento de danos morais coletivos no montante de R$ 5 milhões.

Fonte: MPF-RN

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