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Postado às 11h22 | 17 Jan 2017 | Cesar Santos Governo deve pagar salários em dia, decide presidente do TJRN

Desembargador Expedito Ferreira acatou ação do Sindsaúde

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Blog do César Santos

Desembargador Expedito Ferreira, que é presidente do TJRN, decidiu a favor dos servidores da saúde (foto: arquivo/defato.com

A Justiça acatou pedido de Mandado de Segurança feito pela assessoria jurídica do Sindsaúde-RN contra o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, determinando o pagamento dos salários até o último dia do mês, conforme o artigo 28 da Constituição estadual.

De acordo com a decisão do relator, o desembargador Expedito Ferreira, atual presidente do Tribunal de Justiça (TJRN), o governo deve pagar os servidores da saúde em dia, corrigindo-se monetariamente os valores se o pagamento não for pago dentro do prazo.

O mandado de segurança procura resguardar o direito dos servidores de receber seus salários em dia.

A decisão liminar 2016.003337-6 descreve que o atraso do pagamento é um ato ilegal das autoridades. O desembargador considera que o argumento apresentado pelo governo de “reequilíbrio de contas públicas” afeta uma garantia fundamental dos servidores, devendo prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana.

O conteudo afirma ainda que o salário é “verba prioritária e intangível, dada a sua natureza estritamente alimentar”.

O Sindsaúde pedia ainda multa diária de R$ 500 para cada servidor, por atraso. Os servidores estaduais pagam suas contas com juros desde janeiro de 2016, período em que começaram a receber os salários atrasados.

Até o momento, somente os servidores que ganham até R$ 4.000 receberam o pagamento de dezembro de 2016.

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