Medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda (23)
A captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá está proibido no Rio Grande do Norte e mais nove estados brasileiros em três períodos de lua cheia e nova em 2017 e seis de 2018.
A instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA) foi publicada na edição desta segunda-feira, 23, do Diário Oficial da União (DOU).
Além do RN, as outras unidades federativas são: Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Os períodos das ‘andadas’ são:
I - No ano de 2017:
a) 1° Período: de 13 a 18 de janeiro, e de 28 de janeiro a 02
de fevereiro.
b) 2° Período: de 11 a 16 de fevereiro, e de 27 de fevereiro
a 04 de março.
c) 3° Período: de 13 a 18 de março, e de 28 de março a 02
de abril.
II - No ano de 2018:
a) 1° Período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro.
b) 2° Período: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro.
c) 3° Período: 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março.
III - No ano de 2019:
a) 1° Período: 6 a 11 de janeiro, e 22 a 27 de janeiro.
b) 2° Período: 5 a 10 de fevereiro, e 20 a 25 de fevereiro;
e
c) 3° Período: 7 a 12 de março, e 21 a 26 de março.
Entende-se por ''andada'' o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.
“As pessoas físicas ou jurídicas que atuam, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie Ucides cordatus, nos Estados de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa Interministerial, poderão realizar essas atividades durante os períodos de "andada", exclusivamente, quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período de ''andada'', previsto no referido art. 1º, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, preenchida conforme consta no Anexo I desta Instrução Normativa Interministerial”, diz trecho do documento.
Esta Instrução Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
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