A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação contra o ex-governador Fernando Freire em fraudes no Hospital Walfredo Gurgel (HWG) e na Secretaria de Saúde. A decisão foi publicada no site do TJRN nesta manhã de sexta-feira, 10.
Segundo a publicação, o órgão julgador apreciou as denúncias relacionadas a um esquema de desvio de dinheiro público, o qual ocorria por meio da formalização de aquisições e pagamentos a empresas agenciadas por Fábio Gomes de Araújo, Jailson Tavares Rodrigues e Marcos Ribeiro da Silva, de remédios que não eram efetivamente entregues à unidade hospitalar.
No voto, o relator, desembargador Gilson Barbosa, declarou extinta a punibilidade relativa à acusação de Formação de quadrilha, mas manteve a condenação relativa ao crime de Peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o denunciado Antônio Francisco Araújo, na condição de secretário adjunto da Saúde Pública – SESAP de comum acordo com o ex-chefe do Executivo, Fernando Freire, então vice-governador, ajustou com outros envolvidos, gestores do Hospital Walfredo Gurgel e da Unicat (central de medicamentos), que formalizassem o esquema.
Na decisão, o desembargador destacou que foi verificado que o prazo prescricional, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, foi extrapolado em mais de quatro anos, o que obrigou ao reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição retroativa em favor dos recorrentes. No entanto, o relator enfatizou que a figura delitiva comprovada nos autos é o peculato, na sua modalidade culposa.
Segundo a defesa de Fábio Gomes de Araújo, não existiria qualquer delito ligado à corrupção ativa ou passiva, já que o Estado teria pago certa importância financeira em 1999 e o repasse de valores só teria ocorrido no ano 2000. Defendeu, assim, a ausência de um conjunto probatório apto a condenação.
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