Postado às 09h29 | 25 Mai 2017 | Edinaldo Moreno
Justiça homologa acordo que prevê envio de projeto de lei para reposição salarial no Detran
Crédito da foto: Foto: Arquivo/De Fato
Em sessão plenária ocorrida na última quarta-feira, 24, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) homologou judicialmente acordo firmado entre o Estado e o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta (Sinai).
A medida tem como objetivo permitir que o Governo do Estado envie para a Assembleia Legislativa projeto de reposição salarial para os servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN).
O relator da ação, desembargador Vivaldo Pinheiro, destacou que a greve foi suspensa no dia 16 de fevereiro, após audiência de conciliação por ele presidida. A categoria deliberou em assembleia a suspensão da greve, condicionada ao envio do projeto de lei para a ALRN. Já a PGE requereu a homologação judicial do acordo.
Na sessão desta quarta, o magistrado esclareceu que o que se discute para fins de homologação judicial, na prática, é tão somente a parte do acordo cujo cumprimento depende do Governador do Estado. “Destaque-se que, conforme explanado em audiência e não refutado, tal compromisso já fora firmado com os servidores do Detran/RN pelo próprio chefe do Poder Executivo Estadual, criando naqueles uma verdadeira e legítima expectativa de cumprimento”, comentou Vivaldo Pinheiro.
“Na prática, essa reestruturação não representa aumento dos vencimentos desses servidores, mas apenas a reposição do deficit salarial, consideradas as perdas inflacionárias até o ano de 2016”, decidiu o relator, ao aponta que o anteprojeto de lei trata da reestruturação dos vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo da autarquia e corrige uma defasagem que persiste desde o ano 2000.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a promessa de envio à época não foi cumprida diante da impossibilidade pelo extrapolamento do limite legal para despesas com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e o risco do governador vir a sofrer ação por improbidade administrativa por causa desse envio, se efetivado.