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Postado às 08h34 | 31 Mai 2017 | Edinaldo Moreno Vinte servidores da ALRN são denunciados por receber Bolsa Famí­lia indevidamente

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O Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou 20 servidores da Assembleia Legislativa do RN que recebiam indevidamente o benefício do Programa Bolsa Família. As informações foram publicadas no site do órgão na última terça-feira, 30.
 
Segundo o MPF, apesar de ocuparem cargo público em comissão na assembleia os servidores, recebiam indevidamente o benefício Em todos os casos a renda dos denunciados era superior à estipulada pela União para participar de programas sociais, o que caracteriza o crime de estelionato.
 
Dentre os denunciados, nove recebiam o benefício diretamente. Nos outros 11 casos recebiam a esposa ou outro membro da família. Atualmente, os benefícios decorrentes do programa são regulados pelo Decreto n.º 8.794/2016. Só podem ser beneficiárias as famílias que possuam renda mensal até R$170 por pessoa.
 
Para o procurador da República Fernando Rocha, que assina as ações, admitir o recebimento desses valores sem tomar como referência a situação do núcleo familiar é permitir que um dos integrantes da família receba benefício com escopo de complementação de renda. “É incorrer no ilícito de fraude à lei, isto é, mascarar uma ilicitude, dando-lhe forma aparentemente permitida pelo ordenamento, consentindo assim que a finalidade da norma seja violada”, argumenta.
 
A pena pelo crime de estelionato (art. 171) é de um a cinco anos de reclusão e pode ser aumentada em 1/3 em razão do estelionato ter sido cometido contra assistência social ou beneficência, como é o caso do programa Bolsa Família.

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