A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca, responsável pelos municípios de Tibau e Grossos, firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os prefeitos desses municípios para garantir o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco.
Os acordos buscam efetivar as orientações contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata das formas legais para proteção em casos de exposição a situações de risco. Pelo ECA, a prioridade é o convívio com a família biológica, mas para os casos em que essa situação está impossibilitada ou que apresenta risco às crianças e adolescentes estão previstos acolhimentos em família substituta (serviço de Acolhimento Familiar) ou em instituição (serviço de Acolhimento Institucional Infantojuvenil).
No município de Grossos, a Promotoria de Justiça pediu a criação dos dois serviços com a assinatura de dois TACs distintos. O prefeito tem o prazo de 30 dias para apresentar à Câmara de Vereadores projetos de lei para criação dos serviços de acolhimento. Além disso, ele deve incluir as despesas previstas para essa implementação, inclusive os gastos com pessoal, no orçamento anual do município.
Em Tibau, o primeiro TAC determina que seja mantido o serviço de Acolhimento Familiar já existente de maneira a não haver interrupções, sob pena de multa de R$ 10 mil por mês. Como nesse município não existe ainda o serviço de Acolhimento Institucional Infantojuvenil, o prefeito tem prazo também de 30 dias para apresentar projeto de lei criando esse instrumento de garantia dos direitos de crianças e adolescentes, com previsão orçamentária e de realocação de pessoal para assegurar seu pleno funcionamento.
Nos dois municípios, o MPRN requer, além da criação dos serviços, a capacitação continuada dos servidores que estarão na linha de frente dos atendimentos e pede também a disponibilização de estrutura física, bem como a destinação de veículos para possibilitar o deslocamento das equipes.
Nos casos de os municípios não possuírem condições de oferecer um abrigo próprio para os serviços de Acolhimento Institucional Infantojuvenil, o Estatuto da Criança e do Adolescente permite que esse serviço seja oferecido por meio de consórcios intermunicipais; pela criação, por parte do Estado, de rede regional de serviços de acolhimento; por município de maior porte; ou mesmo pela iniciativa privada.
Confira abaixo os Termos de Ajustamento de Conduta:
Grossos – Serviço de Acolhimento Familiar
Grossos – Serviço de Acolhimento Institucional Infantojuvenil
Tibau – Serviço de Acolhimento Familiar
Tibau – Serviço de Acolhimento Institucional Infantojuvenil
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