Resolução publicada na edição desta terça-feira, 19, no Diário Oficial do Estado (DOE) regulamenta o funcionamento do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de 2018.
O horário de funcionamento do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano, será das 8h (oito horas) às 12h (doze horas)
Segundo o documento, neste período os órgãos de execução de primeira e segunda instâncias do MPRN atuarão em sistema de plantão, de modo a garantir que as atividades essenciais da Instituição não sofram descontinuidade.
As unidades de apoio administrativo não funcionarão nos dias 24 e 31 de dezembro.
Leia a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO N° 295/2017 – PGJ/RN
Regulamenta o funcionamento do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso V, da Lei n.° 8.625, de 12.02.1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n.° 141 de 09/02/1996 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte);
Considerando a edição da Lei Complementar Estadual n° 581, de 26 de setembro de 2016, que alterou a redação do art. 307 da Lei Complementar Estadual n° 141, de 9 de fevereiro de 1996;
Considerando a edição da Lei Complementar Estadual n° 577, de 29 de agosto de 2016, que alterou a redação do art. 112 da Lei Complementar Estadual n° 165, de 28 de abril de 1999 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte);
Considerando que os plantões do Ministério Público do Estado Rio Grande do Norte têm observado idêntica organização adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, de modo a garantir que as atividades essenciais da Instituição não sofram descontinuidade;
RESOLVE:
Art. 1° No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano, os órgãos de execução de primeira e segunda instâncias do MPRN atuarão em sistema de plantão, na forma das resoluções expedidas pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 2° A Procuradoria-Geral de Justiça manterá em funcionamento as suas unidades de apoio administrativo, em sistema de escala, observada a necessidade do serviço, de modo a garantir o funcionamento da Instituição e a continuidade dos seus serviços essenciais.
§ 1° As chefias das unidades de apoio administrativo subordinadas à Diretoria-Geral, cujo funcionamento se mostre imprescindível para a execução de serviços que não possam sofrer descontinuidade, deverão encaminhar à Diretoria-Geral a escala dos servidores que trabalharão durante o período de recesso.
§ 2° As demais unidades de apoio administrativo enviarão à Diretoria-Geral a escala dos servidores, a qual será consolidada e submetida à aprovação da Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 3° As unidades de apoio administrativo não funcionarão nos dias 24 e 31 de dezembro.
Art. 3° O horário de funcionamento do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano, será das 8h (oito horas) às 12h (doze horas), computando-se em dobro, no banco de horas, a carga horária prestada pelo servidor indicado na escala a que se refere o artigo segundo.
Art. 4° Excepcionalmente, os servidores lotados nos órgãos auxiliares e nos órgãos da Administração do MPRN, que não estejam indicados nas escalas a que se refere o artigo segundo, poderão ser convocados durante o período de recesso.
Art. 5° Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça, em relação a membros e servidores, ou pelo Diretor-Geral, por delegação, em relação exclusivamente aos servidores do MPRN.
Art. 6° Ficam suspensos os prazos dos procedimentos administrativos no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 123/2016-PGJ.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 18 de dezembro de 2017.
EUDO RODRIGUES LEITE
Procurador-Geral de Justiça
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