O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que a Prefeitura de Macau não utilize recursos públicos municipais para a realização do Carnaval 2018 até que a remuneração de todos os servidores públicos esteja integralmente quitada. A recomendação, publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE), é da 1ª Promotoria de Justiça da cidade. Os servidores municipais ativos e inativos devem estar com os salários referentes aos anos de 2016 e 2017 em dia, inclusive os respectivos décimos terceiros salários.
O MPRN já havia firmado acordo judicial com o atual prefeito do Município, no qual a Prefeitura se comprometeu a regularizar o atraso no pagamento da folha salarial de servidores públicos ativos e inativos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2016.
O Sindicato dos Servidores Públicos de Macau informou à Promotoria de Justiça sobre o atraso na quitação das pensões e aposentadorias dos servidores inativos do Município (meses de novembro e dezembro de 2017), e ainda o parcelamento do salário de dezembro de 2017 dos servidores ativos da Prefeitura.
Levando em consideração a repetição do atraso no pagamento dos servidores e a dificuldade dos gestores de pagar a folha salarial, a recomendação se estende a quaisquer possíveis contratações relacionadas com o evento, como contratação de artistas, serviços de buffet, banheiros, montagens de estruturas e outros gastos relacionados ao evento.
O prazo para que a Prefeitura comprove a adoção das medidas citadas na recomendação do MPRN é de três dias.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
E o MPRN também recomendou à Prefeitura de Caicó que não realize gastos e despesas com o carnaval este ano, caso a remuneração dos servidores públicos municipais não esteja integralmente quitada. A recomendação também foi publicada no DOE desta quinta.
O documento faz referência ao mês de dezembro de 2017 e ao décimo terceiro salário, além de outras parcelas que possam estar também em atraso. A informação foi encaminhada à 1ª Promotoria de Justiça de Caicó por meio de denúncia apresentada por um servidor público municipal.
Ao mesmo tempo, a recomendação prevê que no caso de a folha de pessoal estar em dia e haver o interesse de realizar a festa, a Prefeitura deve comprovar a adoção de medidas para redução nos custos do carnaval, inclusive nos serviços de mídias, de publicidade, de contratação de artistas, de bandas, de serviços de buffet e de montagens de estruturas de palco e som para apresentações artísticas. Para isso, o gestor municipal deve apresentar um quadro comparativo entre as despesas deste ano com as despesas do ano anterior, de modo a permitir a aferição das reduções promovidas.
Outra alternativa é a busca por parcerias e patrocínios junto à iniciativa privada, a fim de diminuir os custos do Poder Público na realização da festa.
A Prefeitura tem o prazo de três dias úteis para apresentar os documentos que comprovem a adoção de providências visando o cumprimento da recomendação.
Confira aqui a recomendação.
Fonte: MPRN.
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