Quarta-Feira, 12 de fevereiro de 2025

Postado às 09h15 | 06 Mar 2018 | Redação TRT-RN: Empresa não pode contratar profissionais para substituir grevistas

Crédito da foto: Marcos Garcia/Arquivo Os bancos estão com o atendimento prejudicado por conta da paralisação

Decisão do juiz Zéu Palmeira Sobrinho, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, impede a empresa Interfort Segurança de Valores Eireli de contratar novos profissionais para substituir empregados grevistas, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador contratado.

A medida é tomada por um pedido de liminar, feito pelo Sindsegur/RN, sob alegação de que a empresa estaria contratando novos empregados com o objetivo de enfraquecer o movimento.

Zéu Palmeira considerou que o exercício do direito de greve pertence ao trabalhador e tem o objetivo de obrigar o empregador a negociar.

Além disso, segundo o juiz, a lei que rege o direito de greve (Nº 7.783/89) fixa a proibição de contratação de outros empregados durante o movimento com a intenção de substituir os trabalhadores paralisados.

Zéu Palmeira também alertou que a empresa só pode contratar substitutos no caso de não se ter chegado a acordo com o sindicato quanto à manutenção de equipes para assegurar a viabilidade da do serviço, após a cessação da greve, ou, ainda, no caso de abusividade do movimento.

"Inexiste notícia de qualquer desses fatos, não tendo a reclamada entrado em contato com o sindicato da categoria profissional visando organizar equipes plantonistas, ou sido declarada a abusividade do movimento paredista", entendeu o juiz.

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