Segundo o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cinco grávidas cumpria pena no sistema penitenciário do Rio Grande do Norte em setembro. O número é o mesmo do registrado em agosto. Ainda de acordo com o CNJ, não havia nenhuma lactante cumprindo pena.
São Paulo é a unidade da federação com o maior número (164) de gestantes e lactantes, seguida por Minas Gerais (39), Ceará (38), Goiás (33), Rio de Janeiro (26) e Pará (22).
Segundo o CNJ, o CNPGL é uma importante ferramenta para que os juízes possam cobrar dos governos estaduais as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, com o objetivo de garantir a proteção das crianças que vão nascer ou que nasceram enquanto as mães cumprem pena em unidades prisionais.
O cadastro disponível no Portal do CNJ é importante ferramenta para que os juízes possam cobrar dos executivos estaduais as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, com o objetivo de garantir a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram enquanto as mães cumprem pena em unidades prisionais.
Em vigor desde 1984, com alterações, a Lei de Execução Penal diz que os estabelecimentos prisionais destinados a custodiar mulheres devem ser dotados de berçários onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los por, no mínimo, até os seis meses de idade.
A lei também exige que as penitenciárias de mulheres sejam dotadas de seção para gestantes e parturientes e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses de idade e menores de sete anos, “com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa”. Além disso, o sistema penal deve assegurar acompanhamento médico às presas, principalmente no pré-natal e no pós-parto. Tais cuidados são extensivos ao recém-nascido.
Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva pela domiciliar às gestantes ou mães de crianças até 12 anos e deficientes.
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