O Governo do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal de Mossoró decretaram ponto facultativo nesta sexta-feira, 16, nesta sexta-feira, 16, para os servidores que atuam em órgãos da administração direta, indireta, autarquias e entidades fundacionais do Estado e do Município.
Os decretos foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) e o Jornal Oficial do Município (JOM).
A exceção é para quem trabalha em unidades que exercem atividades consideradas essenciais, como unidades de saúde e segurança, por exemplo.
O Feriado nacional da Proclamação da República é comemorado no dia 15 de novembro.
Leia íntegra de decretos:
PMM
DECRETO Nº 5288, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 16 de novembro de 2018 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município; e,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município de Mossoró, (sexta-feira) dia 16 de novembro de 2018.
Art. 2º - O dia referido no artigo 1º deste Decreto deverão funcionar regularmente as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, em particular aquelas que se relacionam aos serviços essenciais à coletividade.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA RESITÊNCIA, em Mossoró/RN, 13 de novembro de 2018.
ROSALBA CIARLINI
Prefeita
Governo do RN
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 16 de novembro, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de novembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Marco Antônio Medeiros
Tags: