Quinta-Feira, 06 de fevereiro de 2025

Postado às 17h30 | 17 Jul 2019 | Redação Prefeito de Natal sanciona nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Crédito da foto: Divulgação A solenidade aconteceu no Salão Nobre do Palácio Felipe Camarão

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou nesta quarta-feira, 17, a nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A solenidade, que aconteceu no Salão Nobre do Palácio Felipe Camarão (sede da Prefeitura), reuniu representantes de entidades empresariais, comerciantes, vereadores e secretários municipais. As informações são da assessoria da Fecomércio.

Os principais pontos da nova legislação municipal são a desburocratização; maior acesso às compras governamentais; o estímulo à educação empreendedora, ao associativismo e cooperativismo; a fiscalização orientadora; redução nas exigências de estacionamentos e acessibilidade; e benefícios fiscais, que trarão muitos avanços para a capital potiguar.

“O dia de hoje tem um significado especial para todo o setor produtivo natalense. A sanção desta nova versão da Lei Geral, impacta direta e profundamente as 76 mil micros e pequenas empresas que atuam na cidade, que geram mais de 80% dos empregos formais. Passaremos a ter um ambiente de negócios mais acolhedor e competitivo, com segurança jurídica e estímulo efetivo à geração de emprego e renda”, declarou o presidente Marcelo Queiroz.

O texto aprovado pelo Legislativo Municipal prevê a criação de uma rede municipal de políticas de desenvolvimento, além de incentivos tributários e de infraestrutura.

Em relação à desburocratização, o documento determina que os órgãos municipais façam a adesão à RedeSimples, como também criem uma classificação de risco para fins de licenciamento mais racional e otimizada. A lei também descreve a elaboração de um Plano anual de compras, cadastro de fornecedor e criação de um Comitê Gestor de Compras.

Outros pontos que foram destravados se referem às licenças, sendo agora as licenças ambiental, sanitária e urbanística unificadas, para empreendimentos de baixo e médio risco com validade de 24 meses, e o prazo de vigência do alvará de funcionamento provisório foi ampliado de seis meses para 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.

Nas questões tributárias, a Lei Geral da MPE prevê a aplicação de menor alíquota de IPTU (residencial ou empresarial) para o MEI e ME, quando a atividade for exercida na sua própria residência.

Histórico

A minuta da nova lei geral foi encaminhada ao então prefeito Carlos Eduardo, no início de 2018. Em seguida, o projeto passou por avaliação dos vereadores, que consultaram os técnicos do Sebrae, Fecomércio, Fiern e outras entidades.

O projeto seguiu para a Câmara Municipal e no dia 13 de junho foi iniciada a votação, tendo sido encerrada no dia 18 de junho.

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Álvaro Dias

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