Quarta-Feira, 05 de fevereiro de 2025

Postado às 14h15 | 30 Jul 2019 | Redação Governo desapropria terrenos para retomar obras da Estrada do Melão

Crédito da foto: Divulgação/Sethas/Arquivo A rodovia estadual corta o município de Baraúna e serve de entroncamento para a BR 407

A governadora do Rio Grande do Norte assinou nesta terça-feira, a desapropriação de 30 áreas para a reestruturação da RN 015, mais conhecida como estrada do Melão. O decreto foi publicado nesta terça-feira, 30, no Diário Oficial do Estado (DOE).

A rodovia estadual corta o município de Baraúna e serve de entroncamento para a BR 407, que é uma das principais vias de escoamento da produção da fruticultura.

A partir de agora, os bens imóveis ficarão vinculados, para efeitos de gerenciamento, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER).

Confira áreas desapropriadas:

I - ÁREA 01: com área de 3.967,57 m² (três mil e novecentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, , MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo I deste Decreto.

II - ÁREA 02: com área de 4.119,67 m² (quatro mil e cento e dezenove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, , MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo II deste Decreto.

III - ÁREA 03: com área de 45,76 m² (quarenta e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-16, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, , MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo III deste Decreto.

IV - ÁREA 04: com área de 467,33 m² (quatrocentos e sessenta e sete e trinta e três metros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, , MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo IV deste Decreto.

V- ÁREA 05: com área de 72,14 m² (setenta e dois metros quadrados e catorze decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, , MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo V deste Decreto.

VI - ÁREA 06: com área de 490,06 m² (quatrocentos e noventa metros quadrados e seis decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, , MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo VI deste Decreto.

VII - ÁREA 07: com área de 8.625,03 m² (oito mil e seiscentos e vinte e cinco dos e três metros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-07, VT-01 e VT-08, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, , MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo VII deste Decreto.

VIII - ÁREA 08: com área de 3.238,81 m² (três mil e duzentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, , MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, , conforme caracterização constante do Anexo VIII deste Decreto.

IX - ÁREA 09: com área de 902,41 m² (novecentos e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT- 19, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, , conforme caracterização constante do Anexo IX deste Decreto.

X - ÁREA 10: com área de 5.752,67 m² (cinco mil e setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, , MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, , conforme caracterização constante do Anexo X deste Decreto.

XI - ÁREA 11: com área de 86,77 m² (oitenta e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XI deste Decreto.

XII - ÁREA 12: com área de 4.571,09 m² (quatro mil e quinhentos e setenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XII deste Decreto.

XIII - ÁREA 13: com área de 1.662,03 m² (um mil e seiscentos e sessenta e dois e três metros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XIII deste Decreto.

XIV- ÁREA 14: com área de 73,05 m² (setenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XIV deste Decreto.

XV - ÁREA 15: com área de 840,84 m² (oitocentos e quarenta metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XV deste Decreto.

XVI - ÁREA 16: com área de 192,79 m² (cento e noventa e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XVI deste Decreto.

XVII - ÁREA 17: com área de 807,87 m² (oitocentos e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XVII deste Decreto

XVIII - ÁREA 18: com área de 680,44 m² (siscntos e oitenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XVIII deste Decreto.

XIX - ÁREA 19: com área de 269,00 m² (duzentos e sessenta e nove metros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT- 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XIX deste Decreto.

XX - ÁREA 20: com área de 6.220,00 m² (seis mil e duzentos e vinte metros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XX deste Decreto.

XXI - ÁREA 21: com área de 42,58 m² (quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XXI deste Decreto.

XXII - ÁREA 22: com área de 574,43 m² (quinhetos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XXII deste Decreto.

XXIII - ÁREA 23: com área de 863,31 m² (oitocentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XXIII deste Decreto.

XXIV - ÁREA 24: com área de 821,66 m² (oitocentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT- 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XXIV deste Decreto.

XXV - ÁREA 25: com área de 1.630,53 m² (um mil e seiscentos e trinta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XXV deste Decreto.

XXVI - ÁREA 26: com área de 547,85 m² (quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XXVI deste Decreto.

XXVII - ÁREA 27: com área de 2.050,96 m² (dois mil e cinquenta metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XXVII deste Decreto.

XXVIII - ÁREA 28: com área de 729,85 m² (setecentos e vinte e nove metros quadrados e ointa e cinco decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XXVIII deste Decreto.

XXIX - ÁREA 29: com área de 353,57 m² (trezentos e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XXIX deste Decreto.

XXX - ÁREA 30: com área de 272,00 m² (duzentos e setenta e dois metros quadrados), inicia-se no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, DATUM Sirgas 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UTM, conforme caracterização constante do Anexo XXX deste Decreto.

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