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Postado às 12h00 | 05 Dez 2019 | Redação Mais de 4 mil pescadores afetados por manchas de óleo vão receber auxílio emergencial

Crédito da foto: Divulgação/MAPA Listas com os registros dos pescadores beneficiados e números por estado estão disponíveis

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) divulgou na última quarta-feira, 4, que 4.237 pescadores profissionais artesanais de áreas afetadas pela mancha de óleo no litoral do Rio Grande do Norte têm direito ao auxílio emergencial pecuniário. Esses pescadores atuam em 13 municípios potiguares atingidos pelo vazamento do óleo. Ao todo, 65.983 profissionais da área afetados em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo irão receber auxílio emergencial.

De acordo com o MAPA, o auxílio foi criado pela Medida Provisória nº 908/2019. Ele será pago aos pescadores inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, que atuam em área estuarina ou marinha.

O órgão ministerial lembra que esse benefício não interfere no recebimento do seguro defeso pelos pescadores conforme legislação específica. O auxílio emergencial corresponde ao valor total de R$ 1.996, que será dividido e pago em duas parcelas de R$ 998.

Segundo a legislação da atividade pesqueira, o conceito de pescador profissional artesanal inclui marisqueiros e catadores de caranguejo, que devem estar inscritos no RGP. A responsabilidade de manter atualizados os dados no sistema é do pescador.

São considerados pescadores profissionais artesanais aquelas pessoas físicas que exercem a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) encaminhou a relação dos pescadores ativos no sistema do RGP baseada na lista de municípios atingidos pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Ministério da Cidadania, que fará o pagamento dos beneficiários via Caixa Econômica Federal. Os pescadores que se encontram suspensos ou cancelados no sistema do RGP não terão direito ao benefício.

Abaixo a relação por número de RGP dos beneficiários, dividida por estado:

Alagoas

Bahia

Ceará

Espírito Santo

Maranhão

Paraíba

Pernambuco

Rio Grande do Norte

Rio de Janeiro

Piauí

Sergipe

>> Veja aqui nota da Secretaria de Aquicultura e Pesca sobre a MP 908

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