Terça-Feira, 04 de fevereiro de 2025

Postado às 07h30 | 28 Dez 2019 | Redação Justiça dá prazo de 48h para Governo comprar antibióticos para o Walfredo Gurgel

A decisão judicial vem a favor da Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern) em desfavor do Estado. A medida é necessária para que não ocorra a suspensão dos serviços

Crédito da foto: Google Maps Não cumprimento prevê multa de R$ 1,6 milhão

A Juíza Federal Gisele Leite deferiu, na tarde desta sexta-feira (27), o pedido de medida liminar, com prazo de 48 horas, para que o Governo do Rio Grande do Norte promova o abastecimento da farmácia do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel/Clovis Sarinho.

A decisão judicial vem a favor da Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte - CREMERN, em desfavor do Estado, buscando, por meio de medida liminar, que a Sesap abasteça as unidades hospitalares com antibióticos descritos no Relatório da Fiscalização do Conselho. A medida é necessária para que não ocorra a suspensão dos serviços.

No último dia 13 de dezembro, após diversas denúncias, por seu corpo técnico, o CREMERN realizou fiscalização no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, na qual foram constatadas inúmeras irregularidades, que estão descritas no Relatório de Vistoria n.º 162/2019/RN. Com base nessa inspeção, foi verificado o grave desabastecimento de antibiótico, medicamento indispensável para o atendimento dos pacientes.

A falta de medicamentos desse tipo acarreta o aumento do índice de infecção hospitalar, com suas consequências para a saúde dos pacientes. Dos 42 itens de antibióticos padronizados no hospital, estão em falta 23, ou seja cerca de 55%. Segundo o Cremern, a Secretaria de Estado da Saúde Pública está ciente do fato e há promessa de que alguns itens serão abastecidos ainda este mês.

De acordo com a decisão judicial, caso não haja o cumprimento da medida no prazo determinado, fica autorizado o bloqueio de valores das contas públicas do Estado, via BACENJUD, no valor de pouco mais de R$ 1,6 milhão, quantia suficiente para compra dos antibióticos em falta.

Para o presidente do Cremern, Marcos Lima de Freitas: “A decisão judicial é a favor da boa prática da Medicina e da saúde da população”. A Ação Civil Pública Nº: 0813327-56.2019.4.05.8400 foi movida pela Assessoria Jurídica do Cremern, tendo como responsáveis os advogados Klevelando Santos e Tales Barbalho.

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