O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, em processo da 1ª Vara de Pau dos Ferros, declarou a ilegalidade do reajuste de 11,22% exigido pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), desde fevereiro de 2014, nas faturas dos consumidores dos municípios de Pau dos Ferros, São Francisco do Oeste, Francisco Dantas, Água Nova, Encanto, Rafael Fernandes e Riacho de Santana.
A medida atende a uma ação civil pública movida pelo MP Estadual (processo 0102730-39.2014.8.20.0108). Também foram declarados ilegais todos os outros reajustes posteriores, que ocorreram em desacordo com o estabelecido na lei federal 11.445/2007.
Na mesma sentença, Marcus Vinícius determinou que a Companhia devolva os valores cobrados indevidamente aos consumidores e estabeleceu multa pessoal ao presidente da Caern no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão.
De acordo com os autos, o reajuste discutido, no percentual de 11,22%, foi definido a partir de estudo de revisão tarifária realizado e apresentado pela Caern, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração da companhia, através da resolução 10/2013-CA e autorizado pela Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal (ARSBAN), considerando que nos municípios integrantes da Comarca de Pau dos Ferros inexiste agência reguladora dos serviços prestados pela Caern.
Ao analisar o caso e a lei federal 11.445/2007, o juiz aponta a possibilidade de delegação da função reguladora, caso inexista Agência Reguladora no Município em questão, "com o escopo de garantir a transparência da administração, gestão e fiscalização dos serviços, além do controle de tarifas". Contudo, Marcus Vinícius afirma que a delegação precisa ser expressa, o que não foi o caso dos autos.
"Ao analisar todas as provas juntadas aos autos, observo que inexistem provas de que ocorreu delegação da função reguladora em favor da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal (ARSBAN), para exercer a regulação em relação aos municípios de Pau dos Ferros, São Francisco do Oeste, Francisco Dantas, Água Nova, Encanto, Rafael Fernandes e Riacho de Santana, razão pela qual declaro ilegal o reajuste referido na inicial."
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