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Postado às 10h45 | 01 Abr 2020 | Redação MPRN recomenda que escolas públicas de mais 4 municípios continuem fornecendo merenda durante a quarentena

Crédito da foto: Reprodução/MPRN Já são 27 cidades alvos da orientação que também incluiu as escolas públicas estaduais

Durante o período de suspensão das aulas em decorrência da situação de emergência provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), os Municípios devem garantir a merenda nas escolas públicas para todos os alunos que necessitam dessa alimentação. É o que o Ministério Público do Rio Grande do Note (MPRN) recomendou para Campo Grande, Paraú, Triunfo Potiguar e Janduís em portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (31).

Com isso, o MPRN já soma recomendações visando o mesmo objetivo para 27 Municípios, incluindo ainda a escolas públicas do Estado. Logo, a alimentação deve ser assegurada nas unidades públicas de ensino de Montanhas, Lagoa D’Anta, Passa e Fica, São José de Campestre, Serra de São Bento, Monte das Gameleiras, Alto do Rodrigues, Pendências, Ipanguaçu, Itajá, Alto do Rodrigues, Tangará, Boa Saúde, Senador Elói de Souza, Serra Caiada e Sitio Novo, São José de Mipibu e São Gonçalo do Amarante. As primeiras recomendações foram direcionadas para Natal, Parnamirim, Mossoró, Serra do Mel, Governador Dix-Sept Rosado e o Estado.

Nos documentos, o MPRN orienta que a alimentação deve ser fornecida em especial aos estudantes pertencentes às famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal; e/ou cuja renda seja inferior a dois salários mínimos nacionais vigentes.

Os alimentos servidos aos alunos precisam ser preparados em locais dotados de condições adequadas de higiene, acondicionados em locais apropriados, de acordo com sua natureza, evitando sua deterioração precoce. Caso não seja possível a entrega dos alimentos já preparados, que sejam distribuídos os gêneros alimentícios em forma de kits, assegurando sempre o teor nutricional dos mesmos, além de prevenir e combater a transmissão do coronavírus.

As escolas ainda precisam observar a distribuição da merenda ou dos kits de alimentos para que sejam evitadas aglomerações. A orientação do MPRN é que agendem horários de retirada e que também adotem medidas de prevenção e combate à transmissão do vírus no fornecimento desses insumos.

Os Municípios e o Estado também têm a responsabilidade de dar ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitem tenham conhecimento de tal benefício.

Ainda é obrigação de cada secretaria realizar o controle efetivo da alimentação devidamente entregue, com registro do dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.

Em relação aos alimentos perecíveis que excederem àqueles distribuídos, poderão ser entregues às famílias dos estudantes de baixa renda que residam no entorno da unidade de ensino.

A distribuição da merenda ou dos kits não pode servir para promoção pessoal de agente político, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa. Igualmente está proibida a venda ou a destinação para finalidade diferenciada dos bens ofertados.

Leia as recomendações na íntegra, clicando abaixo:

Portarias dessa terça (31): Campo Grande, Paraú, Triunfo Potiguar e Janduís

Demais Municípios (Montanhas, Lagoa D’Anta, Passa e Fica, São José de Campestre, Serra de São Bento, e Monte das Gameleiras, Alto do Rodrigues, Pendências, Ipanguaçu, Itajá, Alto do Rodrigues, Tangará, Boa Saúde, Senador Elói de Souza, Serra Caiada e Sitio Novo, São José de Mipibu e São Gonçalo do Amarante).

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