Segunda-Feira, 03 de fevereiro de 2025

Postado às 09h15 | 09 Abr 2020 | Redação Depois de a Sesap ter projetado mais de 11 mil mortes no RN, governo amplia restrições

A decisão torna mais rigorosa a circulação de pessoas em todo o território potiguar, com objetivo de inibir a propagação da doença. O novo decreto da governadora Fátima Bezerra atinge transporte coletivo e setores do comércio e de alimentação do RN

Crédito da foto: Elisa Elsie/Ascom Secretário Cipriano Maia afirmou que no dia 15 de maio o RN terá 11.378 mortes por coronavírus

O Governo do Estado ampliou as medidas de isolamento social para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus no Rio Grande do Norte. A decisão torna mais rigorosa a circulação de pessoas em todo o território potiguar, com objetivo de inibir a propagação da doença. A governadora Fátima Bezerra (PT) tomou a decisão depois de o secretário de Saúde do Estado, Cipriano Maia, ter projeto 11.378 mortes por Covid-19 até o dia 15 de maio e o colapso no sistema de saúde pública.

O Decreto Estadual Nº 29.600, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (9), atualiza as questões referentes ao funcionamento do comércio, do transporte coletivo e das feiras livres.

A partir de sexta-feira (10) e até o próximo dia 23, o Governo determina que o transporte coletivo intermunicipal deve funcionar de segunda a sexta-feira, com as viagens iniciando-se às 5h e o horário de chegada máximo às 20h. Os veículos devem circular apenas com passageiros sentados. A exceção fica por conta do transporte entre Natal e as cidades de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim, que poderá funcionar aos finais de semana, com a mesma restrição de horários e de lotação apenas nos assentos.

 

COMÉRCIO

A ampliação das restrições também é direcionada ao setor privado. Entre os dias 14 e 23, todo o comércio e demais atividades privadas deverão ser fechadas, com exceção dos serviços essenciais como as áreas de saúde, alimentação e segurança. Também se incluem na lista serviços como coleta de lixo, transmissão de energia, telefonia e internet, serviços postais e bancários, transporte de cargas e postos de combustíveis.

Os estabelecimentos que comercializam alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma não poderão funcionar entre 19h e 6h do dia seguinte, em todos os dias da semana.

O Decreto ainda aponta que os municípios devem disciplinar o funcionamento de feiras livres, condicionando a autorização à aplicação das medidas de segurança necessárias para manter o distanciamento das pessoas e evitar a disseminação do novo coronavírus.

Fica proibida qualquer tipo de venda para consumo no local das feiras, incluindo o corte e a exposição de produtos para consumo nas barracas. Os pontos de venda devem manter um distanciamento mínimo dois metros, em todas as direções, com os feirantes utilizando sempre luvas descartáveis e máscaras de proteção. Álcool 70% e pias com água e sabão devem ser disponibilizadas para feirantes e compradores, com um controle do fluxo de pessoas para evitar aglomerações, filas e contatos próximos.

O Decreto ainda pontua a necessidade de alternância dos dias de feira e a instalação das barracas em ambientes amplos e arejados.

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