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Postado às 10h30 | 27 Abr 2020 | Redação Acordo garante criação de leitos hospitalares para pacientes com Covid-19

Crédito da foto: Extraída do MPRN Até 60 leitos poderão ser disponibilizados à rede estadual de saúde pública

O Ministério Púbico do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPT/RN), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), o Governo do Estado e a Liga Norte-riograndense contra o Câncer celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para incrementar a quantidade de leitos hospitalares disponíveis na rede estadual de saúde pública para o enfrentamento da Covid-19. O documento foi assinado neste domingo (26) e consiste na adequação dos procedimentos para a celebração de convênio entre o Governo e a Liga.

O convênio prevê a transferência de recursos públicos com o objetivo de incremento e disponibilização à rede estadual de saúde pública de até 60 novos leitos hospitalares destinados ao enfrentamento da Covid-19. Inicialmente, 40 leitos serão construídos no Hospital Doutor Luiz Antônio, em Natal, sendo 20 de UTI adulto e outros 20 leitos de enfermaria destinados ao internamento de pacientes oncológicos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Os demais 20 leitos serão construídos na Policlínica e serão destinados aos pacientes em geral, suspeitos ou confirmados da doença, caso a SESAP considere necessário tal incremento. A implantação desses leitos vai obedecer a uma lógica progressiva de abertura, com vistas à racionalização da despesa pública.

No TAC, o Governo e a Liga se comprometem a implantar e manter em atividade regular uma Comissão de Acompanhamento do TAC, estabelecer um protocolo técnico de atendimento específico para a Covid-19, elaborar um Plano Operativo, distribuir dados/informações e cooperação, métodos de gestão e apoio logístico cooperado de recursos humanos e ainda assegurar as condições de saúde e segurança do trabalho aos profissionais contratados da área da saúde, especialmente quanto ao uso de equipamentos de proteção individual adequados ao risco existente, devendo também ser garantido o adicional de insalubridade.

Diante da situação emergencial ocasionada pela pandemia da Covid-19, para poder cumprir o estabelecido no TAC, o Governo do Estado se comprometeu a utilizar de todos os meios legalmente previstos para formalização do convênio com a Liga.

A Liga se comprometeu a executar o que foi pactuado de acordo com o Plano Operativo elaborado em conjunto com o Governo do Estado e a prestar contas dos recursos financeiros (dentre os quais eventuais rendimentos das aplicações financeiras). Além disso, terá que transferir ao patrimônio do Estado, ao final da crise da Covid-19, todos os leitos hospitalares e equipamentos adquiridos com os recursos oriundos do acordo firmado, além de insumos não empregados na sua execução.

A Liga deverá manter atualizadas na plataforma RegulaRN (http://regulacao.saude.rn.gov.br/) as informações sobre número de leitos disponíveis para Covid-19 e os bloqueados, classificando-os em UTI, Semi-intensivo e Enfermaria/retaguarda, bem como também a quantidade de respiradores em funcionamento, danificados e em manutenção.

O Governo do Estado vai efetuar o repasse imediato do montante de R$ 4 milhões para a Liga. Esses recursos serão utilizados para implementação dos 40 leitos iniciais. Para essa primeira fase do convênio, O Governo do Estado vai repassar um total de R$ 22 milhões para a Liga.

O Governo ainda se comprometeu a criar um espaço na Página de Transparência dedicado exclusivamente à divulgação das despesas relacionadas à celebração do ajuste previsto no TAC, juntamente com as ações de combate à Covid-19, nele constando os empenhos, contratos, fornecedores e demais informações decorrentes do dever de transparência.

Caso o Governo do Estado e a Liga descumpram quaisquer das obrigações contidas no TAC firmado, poderão responder de acordo com as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. O Ministério Público vai manter procedimento de acompanhamento para fiscalizar a execução de eventual instrumento decorrente do termo de compromisso, a fim de garantir sua lisura e plena execução, devendo os gestores e beneficiários colaborarem com a sua instrução.

Confira aqui o acordo.

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