Fabiano Souza/Da Redação
O primeiro final de semana do mês de agosto marca o inicio do processo de reabertura mais ampla das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, principalmente em Natal e Mossoró, mas por outro lado, de atuação mais rígida nas ações de fiscalização por parte do Governo do Estado, nas cidades litorâneas da capital e interior, com a proposta de evitar aglomerações nas praias e proximidades.
Em Natal desde a sexta-feira (31), o prefeito Álvaro Dias (PSDB), autorizar através de decreto a venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação da capital, além da reabertura de escolas de futebol, academias de dança e artes marciais. Também está permitida a retomada das atividades de escolas de treinamentos, cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional e de cursos de formação e reciclagem de vigilantes.
A reabertura dos serviços já tinha sido autorizada pelo município, mas, até então, a venda e o consumo de bebida nos locais eram proibidos. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 31.
A venda de bebidas alcoólicas fica permitida das 11h às 23h, em restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares, todos os dias da semana.
Para flexibilizar o funcionamento desse segmento econômico, o prefeito considerou que após o início da Fase 3 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito de Natal, não houve diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede municipal de saúde.
Com isso, a prefeitura de Natal antecipa fases de reabertura econômica que o governo do Estado planeja autorizar para o dia 5 de agosto, quarta-feira da próxima semana.
Já em Mossoró, a prefeitura autorizou a reabertura do segmento de shopping na cidade a partir deste sábado, 1° de agosto. O estabelecimento deve funcionar em horário reduzido, das 10h às 20h, obedecendo às regras do protocolo sanitário, sendo permitido 1 pessoa a cada 15 quadrados e afixadas em cartazes a capacidade máxima de ocupação nas principais portas de acesso, sendo permitida, no interior das lojas, 1 pessoa a cada 5 metros quadrados.
A praça de alimentação ficará sob a responsabilidade de pessoa designada pela administração do shopping para que seja assegurada a aplicação de todas as normas nele contidas.
Nos municípios de Tibau, Grossos e Areia Branca, na região litorânea, continuam sendo realizadas as barreiras sanitárias fixas instaladas nos acessos as cidades.
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