O Governo do RN publicou na edição desta quarta-feira, 11, do Diário Oficial do Estado portaria que proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos entre às 06h e 18h do domingo, 15, dia do 1º turno das eleições
O Governo do Rio Grande do Norte publicou na edição desta quarta-feira, 11, do Diário Oficial do Estado (DOE) portaria que proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos entre às 06h e 18h do domingo, 15, dia do primeiro turno das eleições municipais. A medida vale para bares, restaurantes e outros estabelecimentos.
O documento determina ainda que as unidades operacionais das Polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia funcionem em regime de plantão/prontidão e que os comandantes dos órgãos informem as ocorrências verificadas no estado e monitorem os locais que necessitem de reforço de policiamento.
A Secretaria de Segurança determina que os comandos elaborem planejamento para cumprir a portaria e intensificar o policiamento ostensivo nos locais de maior fluxo de eleitores, "arregimentando um maior contingente em busca de atuação preventiva na forma proativa e repressiva somente quando a situação o exigir".
Os agentes de segurança pública deverão atuar no combate ao tráfico de entorpecentes, visando desarmamento geral, os crimes eleitorais e outras providências que venham inibir e controlar a criminalidade durante as eleições.
Confira íntegra da portaria
Portaria nº 107/2020-GS/SESED
Natal, 09 de novembro de 2020.
Estabelece providências em razão da realização das Eleições Municipais de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e em conformidade com o Processo SEI nº 00510033.002103/2020-65,
CONSIDERANDO, a competência institucional da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED definida nas Leis Complementares nº 209 e 262, respectivamente de 19 de novembro de 2001 e 29 de dezembro de 2003, em especial a de promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública, integrando as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado e de planejamento, coordenação e controle das atividades de policiamento ostensivo e de polícia judiciária;
CONSIDERANDO, o princípio da supremacia do interesse público, que impõe a prevalência do interesse público sobre o interesse individual, devidamente tutelado pelo poder de polícia inerente às instituições policiais;
CONSIDERANDO, ainda que por força do art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos;
CONSIDERANDO, a reiterada e consuetudinária prática adotada pelos Órgãos de segurança pública em todo o país nesse período, em perfeita sintonia com a Justiça Eleitoral e com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adoção de medidas preventivas de conduta pessoal e de administração policial, em face das Eleições Municipais de 2020, para que estas se desenvolvam em perfeita ordem, propiciando ao cidadão o exercício do seu direito de voto num clima de tranquilidade pública,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6:00 horas e 18:00 horas do próximo domingo, dia 15 de novembro do ano em curso. Parágrafo único. Fica ressalvada a orientação diferenciada que venha a ser determinada pelos Juízes Eleitorais, nas suas respectivas jurisdições.
Art. 2º Determinar que no dia 15 de novembro de 2020 e em conformidade com o plano operacional de cada Corporação, as unidades operacionais das Polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia funcionem em regime de plantão / prontidão, reforçando-se aquelas que mantenham sob custódia presos provisórios ou condenados.
Art. 3º Os Comandantes Gerais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, a Delegada-Geral da Policia Civil e o Diretor do Instituto Técnico e Científico de Perícia - ITEP, deverão informar a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social, que também funcionará em regime de plantão durante o período eleitoral, as ocorrências verificadas no Estado, monitorando os locais que necessitem de reforço do policiamento, adotando as providências imediatas, especialmente nos locais de votação, em perfeita sintonia com o Ministério Público e a Justiça Eleitoral.
Art. 4º Determinar aos Comandos das Policias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, a elaboração de planejamento operacional necessário para o perfeito e fiel cumprimento dos termos desta Portaria, procedendo-se a execução por meio de intensificação do policiamento ostensivo nos locais de maior fluxo de eleitores, arregimentando um maior contingente em busca de atuação preventiva na forma proativa e repressiva somente quando a situação o exigir, visando combater o tráfico de entorpecentes, desarmamento geral, os crimes eleitorais e outras providências operacionais que venham inibir e controlar a criminalidade durante as Eleições deste ano.
Art. 5º Esta Portaria tem vigência em todo o território do Rio Grande do Norte, em consonância com as normas da Justiça Eleitoral e o seu descumprimento acarretará a sujeição do infrator às providências e respectivo procedimento legal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
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