A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) republicou nesta sexta-feira, 11, em sua página oficial na internet, a Nota Informativa nº 01/2020. O documento dá orientações sobre a permanência de acompanhantes e fornecimento de informações aos familiares de pacientes com COVID 19 nas unidades de internação hospitalar, além de suspender as visitas a pacientes internos nas unidades hospitalares.
As informações sobre o quadro clínico dos pacientes em leitos COVID-19, serão emitidas por meio de boletim diário, transmitido aos familiares previamente cadastrados, por médico ou enfermeiro responsável pelo plantão no horário pactuado na unidade hospitalar. O contato com o familiar será através de telefone ou e-mail, de acordo com a escolha da unidade.
As informações e quadros clínicos dos pacientes, sejam eles clínicos ou cirúrgicos internos nesta unidade e que não sejam casos suspeitos ou confirmados de infecção humana por COVID-19, serão comunicados ao acompanhante durante a visita clínica.
Diante do aumento de casos de covid 19 e das altas taxas de ocupação dos hospitais, a Sesap alerta para a necessidade de obediência às orientações, que visam a maior segurança de pacientes, familiares e profissionais dos hospitais.
O objetivo da medida é evitar a propagação do coronavírus em unidades hospitalares.
Confira abaixo íntegra da nota:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 730, - Bairro Centro, CEP: CEP 59012-240, Natal-RN
Site - http://www.saude.gov.br
NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020 - SESAP - COHUR - RUE
NOTA INFORMATIVA CONJUNTA SESAP/SMSNATAL Nº 01/2020 – Define sobre Orientações acerca da Permanência de Acompanhantes e informações aos familiares junto aos pacientes com COVID 19 nas unidades de internação hospitalar
Assunto: Recomendações relevantes acerca da Permanência de Acompanhantes e informações aos familiares nas unidades hospitalares com internação que realizam atendimento aos pacientes com COVID 19
Considerando a situação atual de pandemia decretada pelo Ministério da Saúde em relação a infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando o Plano de Contingência Estadual para enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) e os Planos de Contingência dos Municípios e das unidades hospitalares, na busca de institucionalizar mecanismos e medidas para evitar a disseminação e promover o controle da Covid-19 nas unidades hospitalares;
Considerando os Boletins Epidemiológicos estaduais, municipais e hospitalares acerca do acometimento da população com o Coronavírus (Covid-19), que demonstra o crescimento de casos confirmados de infecção humana por Covid-19 em todas as regiões sanitárias do estado;
A comissão criada a partir da reunião com o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte e Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, recomenda:
Art. 1° Durante o período de Pandemia decorrente da proliferação da COVID-19, as visitas a pacientes internos nas unidades hospitalares estão suspensas; 11/12/2020 09:21 Página 1 de 3
Art. 2º As informações e quadros clínicos dos pacientes, sejam eles clínicos ou cirúrgicos internos nesta unidade e que não sejam casos suspeitos ou confirmados de infecção humana por COVID-19, serão comunicados ao acompanhante durante a visita clínica;
Art. 3º As informações sobre o quadro clínico dos pacientes em leitos COVID-19, serão emitidas por meio de boletim diário, transmitido aos familiares previamente cadastrados, por médico ou enfermeiro responsável pelo plantão no horário pactuado na unidade hospitalar. O contato com o familiar será através de telefone ou e-mail, de acordo com a escolha da unidade;
Art. 4º Em caso de necessidade de atestado para pacientes, o mesmo deve ser fornecido pelo médico e será emitido na alta hospitalar. Para pacientes em atendimento no pronto socorro, a emissão de atestados será analisada pelo médico assistente conforme o caso;
Art. 5º Para pacientes clínicos acometidos por COVID 19, está suspensa a presença de acompanhantes;
Art. 6º Nas maternidades, orienta-se que o acompanhante permaneça junto a gestante durante o trabalho de parto normal como vem sendo preconizado pelas normas técnicas do Ministério da Saúde e da SESAP;
Art. 7º Nas internações em maternidades e serviços pediátricos, a presença de acompanhantes será facultada ao serviço, considerando que algumas tem estrutura adequada para manter as distâncias mínimas entre os leitos e existe uma maior dependência na prestação de cuidado tanto a gestante quanto a criança.
Art. 8º Em caso de declarações para acompanhantes, serão emitidas pelo Serviço Social da unidade, devendo requisitadas pelo acompanhante diariamente ao Assistente Social do plantão, levando consigo documento de identificação com foto;
Art. 9º Nos serviços que possuírem em sua equipe, assistentes sociais e/ou psicólogos, estes poderão auxiliar no levantamento de informações sociais e psicológicas dos pacientes junto a equipe e, quando possível, promover a comunicação dos pacientes junto aos familiares a partir de aparelhos eletrônicos, diminuindo assim as distâncias;
Art. 10 Em caso de óbito, o plantão administrativo e/ou o serviço social fará o contato com o familiar responsável, para que o mesmo se dirija a unidade hospitalar, e o médico o receberá para repassar as informações e entregar a declaração de óbito.
Natal/RN, 22 de Maio de 2020.
Comissão:
Maura Vanessa Silva Sobreira - Diretora Geral do Hospital Regional do Seridó –Caicó
Elizandra Pereira Trindade - Coordenadora Municipal de Urgência e Emergência de Natal
Clarissa de Leon Soares - Coordenadora Estadual da Rede Cegonha do RN
Renata Silva Santos - Coordenadora Estadual de Urgência e Emergência do RN
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