Fabiano Souza/Da Redação
O prefeito de Caraúbas, Juninho Alves, publicou decreto, com a suspensão da realização de eventos públicos ou privados, ou qualquer outra modalidade de evento comercial no âmbito do município de Caraúbas, que implique em aglomeração de pessoas, como shows em ambientes abertos ou fechados, eventos esportivos, corporativos, técnicos, científicos, convenções ou qualquer outra modalidade de evento de massa, com a proposito de evitar o avanço do covid-19 na cidade, tendo em vista que o Rio Grande do Norte voltou a registra avanço na taxa de contaminação.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 14 de dezembro, produzindo efeitos até 20 de janeiro de 2021, sujeito a prorrogação, por deliberação do Chefe do Poder Executivo, sob orientação das autoridades de saúde, revogando-se as disposições em contrário.
Com isso as festividades do padroeiro da cidade, São Sebastião. A festa do padroeiro de Caraúbas é uma das comemorações religiosas mais populares da região Oeste a atrai milhares de fieis anualmente a cidade e acontece entre os dias 10 e 19 de janeiro, por tanto dentro do período de validade do decreto que proíbe eventos na cidade de Caraúbas.
De acordo com o prefeito Juninho Alves, o mais importante nesse momento de pandemia, é o zelo pela saúde da população.
Tibau também proíbe eventos até 7 de janeiro
Outro prefeito da região que decretou suspensão de eventos, foi o prefeito de Tibau, Josinaldo Marcos de Souza “Naldinho”, que publicou seu decreto, no último sábado 12 de dezembro.
De acordo com o decreto publicado pelo prefeito de Tibau, fica cancelada a tradicional queima de fogos, custeadas pelo Poder Público Municipal, na virada de ano, que costumeiramente é realizada na “Pedra do Chapéu”, tendo como finalidade de evitar aglomerações de pessoas.
Objetivando evitar o aumento de transmissibilidade do Coronavírus, o Decreto governamental municipal, também trás a suspensão de quaisquer festas, shows e eventos comerciais, públicos e privados, até posterior deliberação.
Ainda no Decreto, consta a intensificação da fiscalização municipal no cumprimento das medidas sanitárias pela população, no que diz respeito ao uso de máscara, distanciamento social e demais medidas previstas nos protocolos de segurança sanitária e decretos anteriores.
O Decreto também fala na punição para os estabelecimentos comerciais privados que insistirem em desobedecer às determinações sanitárias impostas.
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